Política
No TSE, especialistas apontam dificuldade para combater conteúdo falso no WhatsApp
Especialistas em conteúdo falso na internet, as chamadas “fake news”, ressaltaram nesta sexta-feira (17) as dificuldades de se combater a prática no aplicativo de mensagens WhatsApp. Eles falaram durante o segundo dia do “Seminário Internacional Fake News e Eleições”, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O consultor de marketing digital Marcelo Vitorino definiu o aplicativo como “uma terra perdida”.
“Em relação à criptografia ponta a ponta não tem o que fazer. O WhatsApp é uma terra perdida. Como é mensagem de usuário para outro usuário, a gente não teria nem como atuar ali”, ressaltou Vitorino.
Para ele, é necessário que partidos políticos façam um trabalho de conscientização entre seus militantes. O consultor também destacou que não há a possibilidade de se acabar totalmente com as “fake news”, mas que o problema pode ser reduzido com a atuação conjunta dos três Poderes.
“Temos que trabalhar juntos, Legislativo, Executivo e Judiciário. Acredito que só com a união dos três Poderes, envolvendo todos os entes, é que esse problema vai ser reduzido”, afirmou.
O coordenador de projetos sobre democracia e tecnologia, do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio, Marco Konopacki, destacou o potencial viral de disseminação de mensagens com conteúdo falso pelo WhasApp.
“Com poucos compartilhamentos e cliques você tem a potencialidade de atingir até 65 mil pessoas num fluxo muito rápido”, disse Konopacki.
Segundo ele, as dificuldades de se auditar conteúdos veiculados pelo aplicativo e regular o compartilhamento de informações ocorrem, porque, além da criptografia, há poucas informações associadas a um vídeo propagado. Não se sabe, por exemplo, quem encaminhou, quem assistiu e quem repassou o conteúdo a terceiros.
Konopacki disse ainda que os usuários do WhasApp não dão retorno sobre as informações recebidas em suas interações no aplicativo.
“O WhatsApp não tem uma ferramenta como o Facebook de denunciar um conteúdo”, lembrou.
Ele destacou ainda que o desafio é regular e derrubar a desinformação, preservando liberdade de expressão e a privacidade dos usuários.
Equipes especializadas
Em sua exposição, Vitorino destacou o fato de os tribunais regionais eleitorais não terem turmas especializadas e dedicadas a crimes em ambientes virtuais.
“O que eu trago é uma sugestão respeitosa ao TSE para que consiga montar uma turma especial em cada TRE que cuide de questões da parte digital”, declarou o consultor.
Ele afirmou ter apresentado inúmeras denúncias à Justiça Eleitoral durante a campanha eleitoral, mas que acabaram nem sendo julgados em razão do volume de processos que tramitam nos órgãos.
“Eu entendo que os tribunais estão lotados de questões. Então uma sugestão é criar turmas específicas para o digital. Dar celeridade. Ajuda pelo menos. Já que eu não consigo evitar o início, eu consigo resolver com mais facilidade o dano”, sugeriu Vitorino.
A conclusão do diretor do Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA), Gerardo de Icaza, vai na mesma linha.
Para Icaza, as autoridades eleitorais costumam ter equipes pequenas para fazer frente à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais.
“As autoridades eleitorais tem, às vezes, equipes fracas de duas, três, quatro pessoas de comunicação que estão combatendo uma equipe de campanha com 50 pessoas e isso simplesmente hoje em dia não dá certo”, afirmou.
‘Lei eleitoral e limites da propaganda’
O segundo dia do seminário começou com um painel sobre a “Lei eleitoral e os limites da propaganda”. O mediador foi o ex-ministro da Segurança Pública Raul Jungmann.
O ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves foi um dos participantes. Em sua exposição, ele afirmou que as “fake news” devem ser interpretadas para se distinguir fato de opinião.
Ele se posicionou de forma contrária à formulação de uma lei para regulamentar as “fake news”, porque o processo é lento em relação à velocidade da internet.
“Se faz uma legislação muito fechada, muito proibida e amanhã, a internet acha uma solução, o malfeito vai encontrar outra forma. Acho que a questão passa basicamente por educação. E as fakes news, na minha visão talvez esperançosa, tendem a se autoconsumir”, disse Neves.
Jungmann ressaltou o fato de que grandes acontecimentos, como a Primavera Árabe, foram disseminados pela internet. Na contramão disso, afirmou o ministro, a mesma plataforma permite ataques à democracia e reduções de direitos dos cidadãos.
“O ataque à esfera pública tende a matar a própria verdade e em consequência a realidade. Isso alcança o nosso ativo que é a democracia”, afirmou Jungmann
Seminário
O “Seminário Internacional Fake News e Eleições”, realizado em Brasília, conta com a participação de dirigentes de empresas de comunicação e conteúdo, como Facebook, Google, Twitter e WhatsApp, além de especialistas do FBI (Departamento Federal de Investigação dos EUA), da Polícia Federal, da Organização dos Estados Americanos (OEA) e do Poder Judiciário.
Também particiapam do evento representantes da imprensa, de universidades e de institutos de checagem de dados nacionais e internacionais, entre outros convidados.
Entre os assuntos dos painéis previstos estão mídias sociais no cenário eleitoral, ferramentas de enfrentamento às fake news, liberdade de expressão versus crime contra a honra, eleições e fake news no mundo, lei eleitoral e os limites da propaganda.
A iniciativa é um esforço conjunto do TSE e da União Europeia com o objetivo de debater as implicações da disseminação de notícias falsas e seus efeitos no processo eleitoral e na sociedade em geral.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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