Política
Grupo acusado de monopolizar saúde em MT encerra atividades e alerta que só vai pagar dívidas após receber do governo
O Grupo Prox, responsável pelas empresas Proclin, Qualycare e a Prox Participações, encerrou as atividades em Mato Grosso nessa quinta-feira (31). As empresas são acusadas de “escolher” os pacientes que seriam atendidos conforme o valor que poderiam desviar em cada procedimento médico.
Conforme nota encaminhada pelo grupo, os pagamentos aos credores e colaboradores serão feito à medida que as empresas receberem os valores supostamente devidos pelo Poder Público.
O esquema foi alvo da segunda fase da Operação Sangria, desencadeada em dezembro do ano passado.
A quadrilha seria composta pelo ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correa, Fábio Liberali Weissheimer, médico e sócio da Pró-Clin, Adriano Luiz Sousa, empresário e advogado, Kedna Iracema Fonteneli Servo, Celita Liberali, Luciano Correa Ribeiro, médico e sócio da Pró-Clin, Fábio Alex Taques e o ex-secretário de Gestão da Saúde de Cuiabá, Flávio Taques.
Conforme a direção do grupo, a decisão de fechar as portas se deu devido a problemas financeiros. “A decisão foi tomada por fatores financeiros. Embora tenha apresentado um ótimo resultado administrativo e operacional, o grupo está com seu fluxo de caixa completamente comprometido, fato gerado pela inconstância e pelo atraso nos pagamentos devidos pelo Poder Público, o que tem causado diversos transtornos”, diz trecho de nota encaminhada pelo grupo.
Segundo a apuração, a organização mantém influência dentro da administração pública, no sentido de desclassificar concorrentes, para que ao final apenas empresas pertencentes a eles possam atuar livremente no mercado.
Operação Sangria
Os alvos da segunda fase, entre eles três médicos, um gerente de licitação, um coordenador financeiro e funcionários das empresas prestadoras de serviços médicos hospitalares, são investigados em crimes de obstrução à Justiça praticada por organização criminosa e coação no curso do processo.
A operação apura irregularidades em licitações e contratos firmados com as empresas Proclin, Qualycare e a Prox Participações, firmados com o município de Cuiabá e o governo estadual.
Ainda conforme a Polícia Civil, ficou constatado que o grupo criminoso teria destruído provas e apagado arquivos de computadores para dificultar as investigações, além de ameaças feitas às testemunhas.
A investigação da operação Sangria apura fraudes em licitação, organização criminosa e corrupção ativa e passiva, referente a condutas criminosas praticadas por médicos, administrador de empresa, funcionários públicos e outros, tendo como objeto lesão ao erário, vinculados a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, através de contratos celebrados com as empresas usadas pela organização.
Segundo a apuração, a organização mantém influência dentro da administração pública, no sentido de desclassificar concorrentes, para que ao final apenas empresas pertencentes a eles possam atuar livremente no mercado.
Prisões
Na segunda fase da Operação Sangria foram presos Huark Douglas Correia, Fábio Liberali Weissheimer, médico e sócio da empresa Pró-Clin, Adriano Luiz Sousa, empresário e advogado, Kedna Iracema Fonteneli Servo, Celita Liberali, Luciano Correa Ribeiro, médico e sócio da Pró-Clin, Fábio Alex Taques e Flávio Taques.
A Justiça recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Corrêa, e outras sete pessoas supostamente envolvidas em um esquema de monopólio na área da saúde em Mato Grosso. Os oito réus foram presos durante a segunda fase da Operação Sangria. A ação passa a tramitar na 7ª Vara Criminal, sob a juíza Ana Cristina Silva Mendes.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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