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Assembleia derruba veto a projeto que “quebra” cláusula de barreira em concursos de MT

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubaram nesta quarta-feira (25), durante sessão plenária tumultuada, o veto ao projeto de lei nº 214/2022 que extingue a cláusula de barreira em concursos públicos estaduais.

Com isso, todos aqueles que pontuaram com nota mínima exigida no presente edital têm mantidas as chances de serem chamados durante toda a viabilidade do certame, desde que haja orçamento garantido e interesse do governo de Mato Grosso.

Desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), a proposta trata que os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas previstas pelo edital, não podem ser considerados eliminados. “A proposta oferece proteção adicional aos aprovados em concurso, que não obtiveram a nomeação por motivos alheios ao interesse público e possuem expectativa legitima de nomeação, conferindo, desta forma, segurança jurídica aos candidatos aprovados no certame”, justificou o parlamentar.

A derrubada foi bastante celebrada pelo parlamentar, e por concurseiros de segmentos de Segurança Pública, especialmente da Secretaria de Administração Penitenciária e da Polícia Judiciária Civil que lotaram a galeria do Plenário Renê Barbour.

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“É uma vitória muito importante e significativa para todos os concurseiros e concurseiras que abdicam de muitas coisas e dedicam horas afinco em busca de uma aprovação em concurso. Essa derrubada de veto deve ser muito comemorada por todos e todas. Vocês merecem essa comemoração”, disse Barranco.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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