Política
Ao enquadrar aliados, Bolsonaro assume o ônus de ser governo, avaliam aliados
Ao enquadrar seus aliados na votação da medida provisória 870, que reestruturou a Esplanada dos Ministérios, o presidente Jair Bolsonaro ensaia nova fase de relacionamento com o Congresso Nacional. Nas palavras de líderes partidários, pela primeira vez ele decidiu assumir também o ônus de ser governo, e não ficar apenas com o bônus.
Na votação da MP 870, Bolsonaro entrou em campo e convenceu seus aliados, que queriam devolver o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para o Ministério da Justiça, a desistirem da ideia. Em nome de evitar o pior: a medida perder a validade na próxima segunda-feira (3) e ser criado um clima de confronto com a Câmara dos Deputados.
O presidente, nas conversas com seus aliados, principalmente do PSL, disse claramente que precisava respeitar a decisão da maioria dos deputados, que devolveu o Coaf para a área econômica.
A postura do presidente foi bem recebida na Câmara. Líderes disseram ao blog que, pela primeira vez, ele realmente assumiu a responsabilidade de arcar com o ônus de ser governo e decidiu ir contra seus seguidores fiéis, que pediram nas manifestações de domingo (26) que o Coaf voltasse para as mãos do ministro Sergio Moro (Justiça).
A nova fase de relacionamento político com o Legislativo havia sido uma promessa do próprio presidente a aliados, durante reunião realizada na semana passada. Ele disse que, logo após os protestos de domingo, começaria a dar sinais neste sentido.
Faz parte desse movimento a reunião dos presidentes dos três poderes para discutir um “pacto pelo Brasil”, realizada na terça-feira (28), no Palácio da Alvorada. Esse novo estilo presidencial, que é elogiado no Congresso, mas ainda visto com certa desconfiança, animou sua equipe e gera expectativa positiva dentro da avaliação de que será fundamental para aprovar a reforma da Previdência.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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