Política
CCJ aprova projeto que proíbe concessão de visto a estrangeiro indiciado por pedofilia
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) parecer favorável ao projeto de lei que proíbe o estado brasileiro de conceder visto a estrangeiro indiciado em outro país por crime contra a liberdade sexual de criança ou adolescente.
Pelo projeto, o visto também poderá ser negado aos responsáveis pela produção, reprodução, direção, fotografia, filme, registro ou comércio de cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo os menores de idades.
“O turismo sexual envolvendo estrangeiros e menores de idade é, infelizmente, bastante comum em países e regiões pobres e, entre nós, especialmente repetitivo nas regiões Norte e Nordeste”, afirmou em seu voto a relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC).
“Países como o Brasil, onde a política de combate aos delitos relacionados à pedofilia e aos pedófilos criminosos ainda é recente e a pobreza leva crianças à exploração sexual, oferecem casos rotineiros de prisões de indivíduos envolvidos na rede criminosa, mormente ligado ao que se convencionou chamar de ‘turismo sexual”, disse.
Durante os debates, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) sustentou que o fim da exploração sexual de crianças e adolescentes depende do fim da impunidade e da elaboração de políticas públicas
“A cultura da violência precisa ser enfrentada na forma como ela vem acontecendo”, disse. “É inaceitável que esse crime seja relativizado. É inaceitável que, qualquer homem ou mulher que tenha dignidade, pense que pedofilia não é crime”, declarou a petista.
Atualmente, a lei já estabelece nove situações em que o visto pode ser negado. São elas:
Estrangeiro condenado ou que responde a processo em outro país por crime doloso passível de extradição, por exemplo, não consegue obter autorização para entrar no Brasil.
A proposta, que antes havia sido aprovada pelo Senado e pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara, agora irá ao plenário da Casa.
Se aprovado pelos deputados, o projeto vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Lei de Migração
O projeto altera trecho da Lei da Migração, sancionada em 2017, pelo então presidente Michel Temer. Ao tratar da entrada de estrangeiros no Brasil, a legislação frisa que ninguém será impedido por “motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política”.
A lei em vigor já prevê o impedimento da entrada de estrangeiro:
- expulso do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;
- condenado ou respondendo a processo por terrorismo, genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão;
- condenado ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;
- com nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional;
- que apresente documento de viagem que não seja válido para o Brasil, vencido, rasurado ou com indício de falsificação;
- que não apresente documento de viagem ou documento de identidade, quando admitido;
- cuja razão da viagem não seja condizente com o visto ou com o motivo alegado para a isenção de visto;
- que tenha, comprovadamente, fraudado documentação ou prestado informação falsa por ocasião da solicitação de visto;
- que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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