Política
MP prorroga por 90 dias investigação sobre ação de hackers
A pedido da Polícia Federal (PF), o Ministério Público Federal em Brasília prorrogou as investigações sobre a ação de hackers suspeitos de invadir celulares do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, procuradores e outras autoridades dos três poderes. A prorrogação foi pedida uma semana antes da prisão de 4 suspeitos, que aconteceu na semana passada.
Na última terça-feira (23), a Operação Spoofing prendeu quatro pessoas suspeitas de invadir celulares de autoridades:
- Gustavo Henrique Elias Santos: era DJ e já foi preso por receptação e falsificação de documentos; foi detido pela PF em São Paulo
- Suelen Priscila de Oliveira: mulher de Gustavo, não tinha passagem pela polícia; foi presa junto com o marido em São Paulo
- Walter Delgatti Neto: conhecido como Vermelho, já foi preso por falsidade ideológica e por tráfico de drogas; foi preso em Ribeirão Preto pela PF
- Danilo Cristiano Marques: foi preso em Araraquara e já teve condenação por roubo
Walter Delgatti Neto já admitiu à PF que entrou nas contas de procuradores da Lava Jato e confirmou que repassou mensagens ao site The Intercept Brasil.
Desde junho, o site do jornalista Glenn Greenwald publica reportagens com trechos de diálogos atribuídos ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, ex-juiz federal, e a integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato. O site não revelou a fonte nem como obteve os registros das conversas.
No domingo (28), os advogados de Delgatti Neto divulgaram uma nota na qual informaram que ele deixou cópias de conversas com outras pessoas dentro e fora do país.
Decisão do MP
Fontes explicaram à TV Globo que, como o pedido de prorrogação das investigações ocorreu antes da operação, não precisou de aval da Justiça, ou seja, tramitou somente entre investigadores (PF e MP).
Além disso, o entendimento é que, em pedidos somente de prorrogação, é praxe que a PF peça e o MP conceda, sem necessidade de aval do juiz. A Justiça dá aval a prorrogações quando elas estão acompanhadas de outros pedidos de diligências que dependem do Judiciário.
Apenas prorrogações de investigação podem tramitar entre PF e MP. Já pedidos de arquivamento de investigações dependem, necessariamente, do aval do Judiciário.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
-
Polícia4 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades2 dias atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes2 dias atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito4 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes2 dias atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe2 dias atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia4 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo4 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar






Você precisa estar logado para postar um comentário Login