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Paulo Araújo apresenta indicações para Poconé e Cuiabá


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas) apresentou, no Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), indicações para área de infraestrutura e esporte e lazer que vão culminar em benefícios à população de Poconé (102 km distante de Cuiabá). “A pavimentação asfáltica no bairro Cruz Preta, em Poconé, é uma das solicitações dos moradores, visto que durante o período de chuva existe muita lama, além de poeira na época da estiagem. Nessa situação, aumentam os  problemas de saúde dos moradores. Já a reforma para o mini-estádio Juvenal Benedito da Costa Campo contribuirá para a prática de esporte e lazer dos moradores”, disse Paulo Araújo.

Na primeira indicação, de n° 2375/22, o parlamentar encaminhou ao governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes (UB), com cópia ao secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, a viabilização e disponibilização de recursos financeiros para pavimentação asfáltica de nove ruas localizadas no bairro Cruz Preta.

A outra indicação, de n° 2609/22, encaminhada ao governador do estado de Mato Grosso Mauro Mendes com cópia ao secretario de estado de Cultura Esporte e Lazer, Alberto Machado,  indica a de reforma do mini-estádio Juvenal Benedito da Costa Campo localizado no bairro Cruz Preta Poconé.

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Cuiabá

Uma última indicação, a de n° 2610/22, ao governador do Estado Mauro Mendes, com cópia ao secretário de estado de Cultura Esporte e Lazer, Alberto Machado, de apoio à equipe de futebol amador C. A. Bragantino para viabilizar a sua participação no campeonato amador do bairro Planalto, em Cuiabá.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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