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Concessionária de energia elétrica deve adotar medidas preventivas para evitar acidentes com mamíferos silvestres


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

As concessionárias de energia elétrica poderão ter que adotar medidas preventivas quanto ao acesso de mamíferos silvestres aos fios de alta tensão dos postes de transmissão de energia elétrica. Projeto de lei n° 179/22 com esse objetivo, do deputado estadual Paulo Araújo (Progressista), está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A proposta determina a colocação de cones, ou dispositivos similares, na parte superior dos postes de transmissão de energia elétrica localizados às margens de zonas rurais, áreas florestadas, unidades de conservação, reservas legais, fragmentos florestais e áreas de preservação permanente. Outra determinação é a criação de corredores ecológicos em áreas previamente determinadas pela Secretaria do Meio Ambiente como sendo de transito de mamíferos silvestres.

Araújo justifica a proposta em razão do ambiente natural dos animais selvagens está cada vez mais reduzido devido ao acentuado e acelerado processo de urbanização no Brasil, principalmente das capitais. Tem tornado cada vez mais frequente os acidentes com animais selvagens envolvendo fatores associados à urbanização, como ataques por animais domésticos, atropelamentos, agressões por pessoas. Um desses acidentes e um dos mais comuns são os choques elétricos ocasionados por, principalmente, linhas de transmissão em postes, linhões e por fiações expostas.

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O autor afirma ainda que o objetivo do projeto é desenvolver estratégias e apontar soluções para que o impacto ambiental dessas construções seja o menor possível, e assim aumentar a probabilidade de sobrevivência desses animais. 

“Torna-se cada vez mais necessária à criação de técnicas e instalação de dispositivos de segurança que evitem que os animais que estejam transitando em áreas florestadas e com linhas de transmissão sofram acidentes. Um exemplo é a adaptação de um cone, ou dispositivo similar, nos postes de energia elétrica, localizados as margens de zonas rurais seria de grande eficiência para impedir que mamíferos silvestres, tais como macacos, gambas, esquilos e felinos, escalem postes na tentativa de alcançar os fios e linhas de transmissão”, concluiu Paulo Araújo.

Multa – De acordo com o 3° artigo da propositura, o descumprimento das medidas protetivas por parte das concessionárias ensejará a aplicação de multa, no valor de 400 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT), por poste não adaptado aos dispositivos desta lei. A multa será aplicada em dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. 

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O montante arrecadado em decorrência da aplicação de multa prevista poderá ser revertido às entidades de proteção dos animais estabelecidas no local da infração, na forma regulamentar desta lei, sendo que na ausência destas, será destinado às entidades congêneres mais próximas.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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