Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

MP pode regularizar terras sem compensação ambiental, avalia ambientalista

A medida provisória 884, que adia o prazo de inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), tem avançado no Congresso Nacional “como se não houvesse uma inconstitucionalidade clara”, afirmou Roberta del Giudice, do Observatório do Código Florestal.

A instituição da qual Roberta é secretária-executiva reúne 30 entidades. Para a ambientalista, a MP pode regularizar terras sem a devida compensação ambiental.

A MP 884 é o primeiro item da pauta a ser votado nesta terça-feira (17) e já foi aprovada por unanimidade em comissão mista do Congresso.

Para a advogada e mestre em desenvolvimento sustentável pela Universidade de Brasília, a medida é inconstitucional porque o texto reeditou o conteúdo da MP 867/2018 – que caducou antes de ser votada. Quando uma MP perde o prazo para ser analisada, não pode ser reeditada na mesma legislatura.

“É como se não houvesse essa inconstitucionalidade. Isso foi, inclusive, questionado no Supremo Tribula Federal (STF) pelo PSB, tendo a Procuradoria Geral da República opinado pela imediata revogação da MP 884/2019”, diz.

Leia Também:  'Se atrasar mais uma semana, não tem problema', diz Bolsonaro sobre reforma da Previdência

A especialista também alerta que a MP 884 permitirá a regularização automática de 19 milhões de hectares sem qualquer adequação ambiental. Isso porque o texto prevê um prazo de três dias úteis para que o Estado convoque todos que se cadastrarem no CAR até dezembro de 2020 para a assinatura do chamado termo de compromisso e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

“Se o Estado não agir em três dias, você vai ter a regularização ambiental de 19 milhões de hectares. São 8 milhões de hectares de área de preservação permanente e 11 milhões de reserva legal, que estarão regularizados automaticamente após os três dias, sem nenhuma recuperação”, ressalta a ambientalista.

A especialista considera o prazo de três dias um retrocesso. Na avaliação dela, os estados não têm capacidade administrativa para fazer essa convocação. Também não haverá multa aos proprietários rurais que não se adequarem à lei ambiental.

Como informou o G1, a assessoria do senador Irajá Abreu (PSD-TO), relator da nova MP, diz que os proprietários não ficarão isentos da obrigação de colocar em prática a regeneração ou recuperação de áreas, conforme determinação do Código Florestal.

Leia Também:  Dia do Auditor é celebrado com debate sobre papel de agregar valor aos serviços públicos

“O texto permite que produtores com pendências ambientais em suas propriedades façam adesão ao PRA e dá 3 dias úteis para que os órgãos ambientais os convoquem para assinatura do termo de compromisso. Ao fim desse prazo, se o órgão ambiental não se manifestar, o proprietário tem confirmada a sua adesão ao PRA, mas é importante ressaltar que ele permanece obrigado a colocar em prática o plano de recomposição, regeneração ou compensação das áreas”, explicou a assessoria do senador.

Roberta del Giudice afirma, contudo, que haveria extinção da punibilidade da autuação se for mantido texto da MP. “Na verdade a consequência vai ser a adequação ambiental de todos os imóveis”, diz.

A maior preocupação de ambientalistas é a de que, caso a MP seja aprovada, acabará regularizando terras que não fizeram a recuperação ambiental prevista no novo código florestal.

G1

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Assembleia entrega estudo sobre PA Jonas Pinheiros

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Vereador 'advogado ostentação' é agredido por jornalista após denúncia em Sinop

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA