Política
Assembleia entrega estudo sobre PA Jonas Pinheiros
Foto: Helder Faria
Em reunião realizada na Assembleia Legislativa na tarde de segunda-feira (4), foi entregue a representante da Defensoria Pública da União (DPU), a primeira parte de um levantamento sobre o Projeto de Assentamento (PA) Jonas Pinheiro, localizado em Sorriso e Vera. O documento foi elaborado por equipe técnica formada por servidores do Parlamento.
De acordo com a procuradora da Assemblei,a Fernanda Amorim, o procedimento de desapropriação da área foi iniciado há mais de 20 anos e em 2021 uma decisão de Justiça Federal de Sinop extinguiu a ação. “O juiz extinguiu o processo sob o fundamento de que o perito judicial não conseguiu localizar e materializar a área”, explicou.
“Desta forma, os assentados procuraram a Câmera Setorial Temática do Agronegócio para auxiliá-los de forma técnica, com engenharia, para viabilizar a localização e formalização dessa área. A equipe técnica conseguiu fazer isso com dados retirados do processo e está nesse documento a ser apresentado hoje”, completou a procuradora.
O defensor público federal e Defensor Regional de Direitos Humanos, Renan Sotto Mayor, garantiu que a DPU vai trabalhar no caso e lembrou que não pode haver reintegração de posse até 31 de outubro, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
“Vamos analisar com toda a disposição esse material para tentar verificar uma solução jurídica viável para que essas pessoas não sofram nenhum tipo de despejo. Não é possível a gente imaginar o próprio Incra assentar as pessoas e depois retirá-las. As pessoas criaram suas vidas, trabalham na terra, têm afeto. Por isso, fiz questão de vir até aqui para falar sobre esse caso que parece muito grave”, avaliou o defensor público federal.
Para o presidente da CST do Agronegócio, deputado Max Russi (PSB), os produtores do PA Jonas Pinheiro precisam ter seus direitos reconhecidos, uma vez que estão na terra há muitos anos. “A Assembleia dispõe de um quadro muito de servidores qualificados então a gente tem condição de dar esse suporte. Então fizemos esse levantamento em apoio às famílias que não tem poder financeiro para dispor de um trabalho como esse”, disse.
No PA, vivem cerca de 440 famílias em aproximadamente 7300 hectares, conforme levantamento feito pela Assembleia. A área fica em Sorriso e Vera. Muitas famílias tentam regularizar seus lotes há mais de 20 anos.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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