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ALMT instala CST para discutir construção da Ferrovia Ferrogrão

Foi instalada nesta quarta-feira (10), Câmara Setorial Temática para discutir a Ferrovia Ferrogrão (EF-170), pensada para ligar a cidade de Sinop – norte de Mato Grosso – ao Porto de Itaituba, no Pará. O projeto do modal teve andamento paralisado por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa determinação judicial suspendeu, em 2021, a eficácia da Lei Federal nº 13.452/2017, que alterava limites do Parque Nacional do Jamanxim para instalação da ferrovia em áreas a serem excluídas da unidade de conservação localizada no Pará.

Em janeiro, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcou o julgamento do mérito da ação para o fim de maio. “Com a previsão de que seja feito o julgamento no dia 31 de maio, nos despertou a importância de nós criarmos essa Câmara Setorial juntamente com várias entidades de representação do setor produtivo e da sociedade organizada para defender a construção da ferrovia”, explicou o presidente da CST, deputado Reck Júnior (PSD). 

O advogado da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) Rodrigo Gomes Bressane disse que a nova ferrovia é importante para escoamento da produção de grãos. “Em 10 anos a previsão é que a produção de algodão suba 113%, milho 84% e soja 56%, de soja serão 63 mil toneladas”, afirmou. Diretor do Movimento Pró-Logística, Edeon Vaz, destacou há cálculos estimando que a Ferrogrão terá capacidade de transportar o equivalente a 400 caminhões. 

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O deputado Reck Júnior argumentou ainda que com a suspensão da lei, não foram feitos estudos para avaliar impactos ambientais. “Esses estudos que vão mostrar quais são esses impactos, mas é importante a gente ressaltar que mais de a maior parte da área que vai ser utilizada para construção da ferrovia está margeando a BR-163. Então já são áreas abertas, o que leva esse dano ambiental a ser mínimo”, afirmou. 

Por conta de proximidade da data do julgamento, o parlamentar adianta que um relatório deve ser apresentado já na próxima quinta-feira (18). O relator da CST está por conta do advogado e servidor da ALMT Giorgio Aguiar da Silva. “De forma técnica, nós vamos elaborar um parecer, que uma vez aprovado, vamos dar início ao trabalho de sensibilizar os ministros da importância da ferrovia nas questões econômica e ambiental”, defendeu Reck Júnior.

 “Esse parecer nós vamos apresentar junto ao Governo do Estado, à Confederação Nacional da Agricultura, que são partes no processo. E também somar forças com deputados federais, senadores e aí sim, de forma conjunta, ir até Brasília e fazer uma agenda com ministros que vão ter o poder de decidir uma grande obra e um grande avanço no desenvolvimento e logística no país”, concluiu o deputado.

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Entre outros participantes da reunião, estavam representantes do Fórum Agro, Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT) e Procuradoria da Assembleia.  

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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