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Política

Mourão diz que informações ultrassecretas são ‘raríssimas’ e que decreto ‘diminui a burocracia’

Foto: Romério Cunha/VPR

O vice-presidente Hamilton Mourão, que está no exercício da Presidência, afirmou nesta quinta-feira (24) que o decreto que permite a servidores comissionados impor sigilo ultrassecreto a dados públicos “diminui a burocracia” para “desqualificar” documentos sigilosos.

Segundo Mourão, a “transparência está mantida” e são “raríssimas” as informações no Brasil consideradas ultrassecretas.

Foi o próprio presidente em exercício que assinou o decreto que altera regras da Lei de Acesso à Informação (LAI), publicado nesta quinta-feira (24) no “Diário Oficial da União”.

Mourão explicou o decreto durante entrevista a jornalistas. Segundo o presidente em exercício, a intenção do governo foi reduzir a burocracia para “desqualificar” documentos .

“O decreto única e exclusivamente ele diminui a burocracia na hora de você desqualificar alguns documentos sigilosos”, disse Mourão.

O presidente em exercício disse que a medida era analisada pelo governo de Michel Temer e que o presidente Jair Bolsonaro “deu luz verde” à medida.

Transparência e liberdade

Mourão assegurou que a transparência na administração estará “mantida” com o decreto desta quinta. Ele afirmou que no Brasil são raras as informações consideradas ultrassecretas, como planos militares e documentos da diplomacia.

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“A transparência está mantida. E as coisas aqui no Brasil são raríssimas as que são ultrassecretas, normalmente são planos militares, alguns documentos do Itamaraty, alguns acordos firmados, são muito pouca coisa”, declarou.

Para Mourão, a mudança nas regras da LAI não atentam contra a liberdade de informação. Ele defendeu um “balanceamento” entre transparência e segurança em relação aos dados.

“São servidores escolhidos [que classificados dados], já foi muito mais gente que podia classificar documento, hoje é muito reduzido, o que até dificulta, porque você tem que ter um balanceamento entre segurança e transparência”, explicou.

Novas regras

O decreto permite que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas imponham sigilo ultrassecreto a dados públicos.

Anteriormente, essa classificação dos documentos só podia ser feita pelo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além dos comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

Os servidores comissionados que poderão gerenciar o carimbo do sigilo “ultrassecreto” são os DAS (Direção e Assessoramento Superiores) 101.6 e a classificação “secreto” os 101.5, com salários de R$ 16.944,90 e R$ 13.623,39, respectivamente.

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Segundo o Ministério da Economia, até dezembro de 2018, o governo tinha 1.082 comissionados de DAS 5 e 206 de DAS 6. Dezembro é o último dado disponível, conforme a pasta.

As informações classificadas como ultrassecretas podem se tornar públicas após 25 anos. Trata-se do grau máximo de sigilo. Ainda há o grau secreto, que impõe 15 anos de sigilo, e o reservado, que protege a informação por 5 anos.

Os demais documentos, sem nenhuma dessas classificações, devem ser disponibilizados ao público.

A LAI, que entrou em vigor em 2012, criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa (física ou jurídica) o acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar motivo.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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