Política
Merenda escolar de Mato Grosso pode ser enriquecida com mel e derivados
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O mel de abelha e seus derivados podem se tornar itens obrigatórios no cardápio das escolas da rede pública de Mato Grosso. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) nº 12/2022, apresentando pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Gross (ALMT).
Segundo o autor da proposta, o mel e seus derivados deverão ser adquiridos, pelo Governo do Estado, diretamente de apicultores, produtores da agricultura familiar, da economia popular solidária e dos empreendimentos familiares rurais de todo o estado.
“Temos que oferecer esse forte estímulo à apicultura do estado. Precisamos promover a proteção de abelhas com a criação racional, aumentar a produção de mel, melhorar a qualidade de alimentação nas escolas e proporcionar o aproveitamento do potencial produtivo das pequenas propriedades, melhorando a produtividade agrícola com a polinização, gerando renda para o pequeno agricultor e viabilizando sua permanência no campo”, explicou o parlamentar.
Barranco também lembrou que um dos grandes desafios das escolas públicas é oferecer alimentação saudável, nutritiva e gostosa para os estudantes, e que o mel é um alimento de alta qualidade, rico em energia e inúmeras outras substâncias benéficas ao equilíbrio dos processos biológicos de nosso corpo.
“A introdução do mel na alimentação escolar vai enriquecer e colaborar com o desenvolvimento físico e intelectual das crianças e adolescentes, jovens e adultos, além de poder ser utilizado para a substituição do açúcar para adoçar sucos e outros alimentos, e auxiliar na redução do crescente aumento da obesidade e diabetes infantil e juvenil”, finalizou o deputado.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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