Política
Delegada passa a coordenar investigações sobre interceptações telefônicas ilegais em MT
A Polícia Judiciária Civil informa que a delegada Ana Cristina Feldner passa a coordenar o grupo de trabalho que conduz os inquéritos policiais que apuram interceptações telefônicas ilegais em Mato Grosso. A decisão foi determinada pelo Poder Judiciário, que encaminhou ofício à Polícia Civil, nesta quarta-feira (11).
Ana Cristina Feldner assume o lugar do delegado Rafael Mendes Scatolon, que segundo a Polícia Civil, foi retirado dos inquéritos no dia 15 de agosto para atuar na Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz).
A decisão de realocação do delegado foi tomada devido à carência de delegados na Delegacia Fazendária, após saída o delegado Marcelo Martins Torhacs, que foi para o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
As delegadas, Luciana Batista Canaverde e Jannira Laranjeira Siqueira Campos, permanecem nas investigações.
Grampos
Os telefones foram interceptados com autorização judicial. Os documentos pedindo à Justiça autorização para isso foram assinados pelo cabo da PM, Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior, numa suposta investigação de crimes cometidos por PMs.
No entanto, foram juntados os telefones de quem não era suspeito de crime algum, numa manobra chamada “barriga de aluguel”.
O caso foi denunciado pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, à época secretário de Segurança Pública. Em depoimento encaminhado à Procuradoria-Geral da República, ele afirmou que, naquele ano, ouviu o coronel Zaqueu Barbosa, comandante da PM à época, dizer que as interceptações telefônicas eram feitas por determinação do ex-governador Pedro Taques (PSDB).
Zaque alega ainda que levou o assunto ao governador, que ficou constrangido, mas não fez nenhum comentário. Depois, Taques acusou Zaque de fraudar um protocolo da denúncia no governo.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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