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Política

Delegada passa a coordenar investigações sobre interceptações telefônicas ilegais em MT

A Polícia Judiciária Civil informa que a delegada Ana Cristina Feldner passa a coordenar o grupo de trabalho que conduz os inquéritos policiais que apuram interceptações telefônicas ilegais em Mato Grosso. A decisão foi determinada pelo Poder Judiciário, que encaminhou ofício à Polícia Civil, nesta quarta-feira (11).

Ana Cristina Feldner assume o lugar do delegado Rafael Mendes Scatolon, que segundo a Polícia Civil, foi retirado dos inquéritos no dia 15 de agosto para atuar na Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra Administração Pública (Defaz).

A decisão de realocação do delegado foi tomada devido à carência de delegados na Delegacia Fazendária, após saída o delegado Marcelo Martins Torhacs, que foi para o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

As delegadas, Luciana Batista Canaverde e Jannira Laranjeira Siqueira Campos, permanecem nas investigações.

Grampos

Os telefones foram interceptados com autorização judicial. Os documentos pedindo à Justiça autorização para isso foram assinados pelo cabo da PM, Gerson Luiz Ferreira Correia Júnior, numa suposta investigação de crimes cometidos por PMs.

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No entanto, foram juntados os telefones de quem não era suspeito de crime algum, numa manobra chamada “barriga de aluguel”.

O caso foi denunciado pelo promotor de Justiça Mauro Zaque, à época secretário de Segurança Pública. Em depoimento encaminhado à Procuradoria-Geral da República, ele afirmou que, naquele ano, ouviu o coronel Zaqueu Barbosa, comandante da PM à época, dizer que as interceptações telefônicas eram feitas por determinação do ex-governador Pedro Taques (PSDB).

Zaque alega ainda que levou o assunto ao governador, que ficou constrangido, mas não fez nenhum comentário. Depois, Taques acusou Zaque de fraudar um protocolo da denúncia no governo.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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