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Política

Ministério Público pede devolução de mais de R$ 21 bilhões de investigados por irregularidades no BNDES

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública de improbidade administrativa pedindo a devolução de mais de R$ 21 bilhões por fraudes no Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). Os alvos do MPF são as empresas JBS S/A e J&F Investimentos S/A, além de outras 14 pessoas.

De acordo com o MPF, as fraudes no sistema BNDES/BNDESpar (instituição que investe diretamente em empresas no mercado de capitais) favoreciam o grupo JBS e facilitava o processo de internacionalização da empresa. O caso é investigado pela Operação Bullish.

Além da condenação por improbidade, o órgão pede a devolução de ações JBSS3 (como são classificadas as ações da JBS no mercado financeiro) à BNDESPar e demais ressarcimentos de danos, que acrescidos de multa e do dano moral coletivo, chegam ao valor de mais de R$ 21 bilhões.

Na ação, o MPF lembra que, entre os envolvidos, estão o ex-ministro Guido Mantega e um de seus filhos; o ex-deputado federal e ex-ministro Antônio Palocci; o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho; os irmãos Joesley e Wesley Batista, da JBS; técnicos do BNDES e operadores ligados à JBS.

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O MPF pede a condenação de todos eles, das empresas JBS e J&F e do empresário Victor Sandri por atos de improbidade administrativa que teriam levado ao enriquecimento ilícito, violação dos princípios da administração pública e prejuízo ao erário.

Devido ao acordo de colaboração com a Justiça, Joesley Batista não responde pela coautoria no enriquecimento ilícito de Guido Mantega e de Victor Sandri. Porém, de acordo com o MPF, o empresário é demandado quanto ao seu próprio enriquecimento e como coautor no enriquecimento ilícito de Palocci.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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