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Política

Kardec nega articulação do MDB para conduzi-lo à Cultura e garantir mandato a Romoaldo Júnior

O deputado estadual Allan Kardec (PDT), que no próximo dia 1 de fevereiro assume a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), negou que tenha havido uma articulação do MDB, para que ele assumisse a pasta e, consequentemente, seu suplente Romoaldo Júnior (MDB) se tornasse deputado na Assembleia Legislativa (AL). Segundo o pedetista, o governador Mauro Mendes (DEM) chegou a fazer um compromisso de levar pelo menos um deputado para o secretariado, mas que poderia ser qualquer um da chapa.

“Nós fizemos uma chapa grande, fomos 44 candidatos na chapa majoritária pra deputados, na chapa do candidato a governo, dos quais éramos 14 deputados estaduais. E a gente tinha certeza que pelo menos quatro deputados estaduais eleitos ficariam de fora. E nesse diálogo com o governador, ele nos fez o compromisso de que pelo menos um deputado ele traria pra compor a equipe, de acordo com o perfil. Uma questão de diálogo que fizemos com ele na composição daquela chapa. Nós fizemos nove deputados. Então cinco ficaram de fora”, afirmou ao Olhar Direto. Segundo Allan, outros nomes sondados para a pasta foram os dos deputados Dilmar Dal Bosco (DEM) e Silvano Amaral (MDB).

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Romoaldo Júnior não foi reeleito para a AL. No último dia 20 de dezembro, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de seus bens. Ele é denunciado por um esquema que desviou R$ 16 milhões. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou Romoaldo, Mauro Savi e os outros sete por irregularidades em uma concorrência pública para a contratação de empresa para a construção de estacionamento nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Assim que Kardec assumir a Secel, Romoaldo assume a cadeira na Assembleia Legislativa.

Kardec, no entanto, afirma que isso não influenciou na escolha de Mendes. “Poderia ter sido outro deputado que ficaria na suplência. Poderia ter sido eu. A diferença entre eu e Romoaldo foi de 200 votos. Poderia ter sido um deputado do PSD. Hoje o Toninho de Souza também está na primeira suplência, na realidade é o Toninho, então não teve nada articulado com o próprio MDB, foi articulado com a chapa em si. Nós somos cinco partidos, e pra composição da chapa a gente fez esse pedido. O governador ficou de analisar, ele poderia muito bem também não ter chamado”, finalizou.

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Fonte: OlharDireto

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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