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Filho de Bolsonaro volta a fazer ataques a Mourão nas redes sociais

O vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, voltou a usar as redes sociais nesta quarta-feira (24) para fazer novos ataques ao vice-presidente, Hamilton Mourão.

Carlos citou uma entrevista em que Mourão defende a permanência no Brasil do ex-deputado federal Jean Wyllys, do PSOL. O vereador classificou de estranho o que chamou de alinhamento de Mourão com políticos que, segundo ele, detestam o presidente.

Nesta terça (23), o vereador já tinha postado várias mensagens. Numa delas, citou a facada ao então candidato Jair Bolsonaro e disse que Mourão classificou a situação como vitimização.

Ainda nesta terça, o vice-presidente foi questionado sobre as declarações de Carlos. Mourão respondeu que o presidente Bolsonaro tem sua própria forma de pensar. E disse: “Filho é filho”.

Também na terça, o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, afirmou que o presidente Jair Bolsonaro quer colocar um ponto final na discussão.

Rêgo Barros declarou que o vice-presidente tem a consideração e o apreço de Bolsonaro.

Ainda segundo o porta-voz, Jair Bolsonaro enfatizou que seu filho estará sempre ao seu lado, que é sangue do seu sangue, e que ele foi um dos grandes responsáveis pela vitória nas urnas.

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O porta-voz acrescentou que o presidente considera que as declarações são de responsabilidade de quem as emite.

Pouco depois da manifestação do porta-voz, Carlos Bolsonaro voltou às redes sociais para criticar Mourão.

Em entrevista publicada na edição desta quarta-feira (24) do jornal “O Estado de S.Paulo”, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) defendeu o irmão. Ele disse que Carlos está apenas reagindo ao que “salta aos olhos de quem acompanha política”.

Eduardo completou afirmando que tem causado bastante ruído as sucessivas declarações do vice-presidente de maneira contrária ao presidente da República.

G1 Política

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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