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Câmara de Nova Mutum recebe Comissão da Mulher Advogada da OAB para fortalecer apoio à 2ª Corrida da Mulher

Evento alusivo ao Mês da Mulher promove saúde, igualdade e reconhecimento do papel feminino na sociedade

O presidente da Câmara Municipal de Nova Mutum, Lucas Badan, acompanhado dos vereadores José da Paixão e Carmem Casagrande, recebeu, nesta semana, a visita da vice-presidente da 25ª subseção da OAB, Suzye Martins do Nascimento, da presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB Nova Mutum, Vanessa Stefani, e da vice-presidente Lidiane Almeida.

O encontro teve como objetivo fortalecer a parceria com o Legislativo para a realização da 2ª Corrida da Mulher, que ocorrerá no dia 30 de março, com o tema “Troque o Salto pelo Tênis”.

Suzye Martins destacou a importância do evento:

A corrida é uma forma de celebrar a força, a determinação e a participação ativa das mulheres em todos os espaços da sociedade. Contamos com o apoio da Câmara para ampliar o alcance dessa iniciativa, que já é um sucesso em nossa cidade.”
Suzye.
Este evento reforça o compromisso da OAB e da Comissão da Mulher Advogada em promover ações que valorizem e inspirem as mulheres, além de incentivar a saúde e o bem-estar.”
complementou Vanessa Stefani.
Em resposta, Lucas Badan reafirmou o compromisso da Casa:

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É uma honra recebê-las e apoiar ações que valorizem e inspirem as mulheres. A Câmara reconhece a importância de eventos como esse, que promovem a igualdade e o reconhecimento do papel feminino em nossa comunidade. Estamos juntos nessa caminhada.”
Lucas.
A corrida terá largada às 6h30, em frente à sede da OAB, na Avenida das Arapongas, com um percurso de 5 km. As inscrições podem ser feitas até 20 de março no site agitosmutum.com.br, com vagas limitadas. O valor de R$ 80 inclui camiseta, número de peito e chip de cronometragem.

A Câmara parabeniza a Comissão da Mulher Advogada pela iniciativa e reforça seu compromisso em apoiar ações que promovam a igualdade e o fortalecimento das mulheres em todos os setores.

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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