Política
Deputados de MT derrubam 10 vetos do governo e promulgam leis; uma delas destina 20% das vagas de concursos a negros
Os deputados estaduais de Mato Grosso derrubaram 10 vetos do governo a projetos de autoria dos parlamentares e promulgaram as leis, nessa terça-feira (15). Ao todo, foram analisados 20 vetos. Metade foram mantidos.
Após debate no plenário, os deputados derrubaram o veto ao projeto que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no estado. Foram 14 votos sim, pela derrubada do veto, e cinco votos contrários.
Conforme o projeto, se não houver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
Entre os vetos derrubados está o projeto que altera a Lei nº 10.709, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (Feef-MT). O veto foi derrubado e, segundo o deputado Dilmar Dal’ Bosco (DEM), a decisão de derrubada fez parte de um acordo que foi feito na própria Assembleia Legislativa, no ano passado.
Os deputados decidiram derrubar também a decisão governamental de veto total ao projeto de Lei Complementar 03/2016, que modifica a denominação da Universidade Estadual de Mato Grosso. O governo do estado previa a mudança do nome do campus da Unemat de Cáceres, que atualmente leva o nome do professor Carlos Maldonado (in memoriam).
O veto, derrubado pelos deputados, foi bastante discutido em plenário, principalmente pelos deputados Wilson Santos (PSDB) e Leonardo Albuquerque (SD), que pediram aos demais parlamentares para votarem pela derrubada do veto, seguindo parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), mantendo o nome do campus de Carlos Maldonado. Foram 15 votos sim e dois não.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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