Política
Grupo de trabalho na Câmara rejeita mudança no excludente de ilicitude proposta por Moro
O grupo de trabalho da Câmara que analisa o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, rejeitou nesta quarta-feira (25) as mudanças no trecho do Código Penal que trata do excludente de ilicitude.
Pela proposta do ministro, agentes de segurança que cometam excesso por “medo, surpresa ou violenta emoção” poderão ser isentados de punição, por exemplo, quando matarem alguém em serviço.
A sugestão de Moro, considerada um dos pontos mais polêmicos do pacote, ainda pode ser reincluída no texto na análise em plenário. O grupo tem nova reunião marcada para a próxima terça-feira (1), às 14h.
A maioria dos deputados do grupo entendeu que a mudança na lei poderia beneficiar policiais acusados de cometer abusos durante uma operação. Os parlamentares que defendem a proposta dizem que a mudança não abrange agentes de segurança pública.
O termo ilicitude refere-se a algo proibido por lei, ilegal. Ou seja, há ilicitude quando a ação de um indivíduo infringe alguma lei. O chamado excludente de ilicitude elimina a punição, em casos específicos, para aquele que pratica algo que pode ser considerado ilícito.
O Código Penal brasileiro já prevê a exclusão de ilicitude em três situações:
- no estrito cumprimento do dever legal;
- em casos de legítima defesa e
- em estado de necessidade.
O dispositivo pode ser usado por agentes de segurança e por qualquer cidadão, a depender do caso.
Quando a atuação de alguém é investigada, ele pode justificar o uso da força e citar a exclusão de ilicitude para tentar uma isenção da pena.
Delegado ou o Ministério Público, então, avaliam se concordam ou não com a explicação. Se concordarem, a investigação pode ser arquivada. Se houver indícios de que o policial agiu com dolo (intenção), o Ministério Público pode fazer uma denúncia.
A proposta de Moro visa alterar o artigo 23 do Código Penal, que atualmente tem a seguinte redação:
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Proposta
Pela proposta do ministro da Justiça, o trecho que trata da punição de excessos cometidos por policiais em ação passaria a vigorar com mais um parágrafo, com a seguinte redação:
§ 1º O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
§ 2º O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.
Ou seja, com a aprovação do texto de Moro, pessoas que cometam excesso por “medo, surpresa ou violenta emoção” poderão ser isentados de punição, por exemplo, quando matarem alguém em serviço.
Legítima defesa
Os deputados também rejeitaram parte das mudanças propostas por Moro que ampliava os casos amparados como legítima defesa. O ministro sugeriu considerar como legítima defesa os agentes de segurança pública que, em conflito armado, prevenirem “injusta ou iminente agressão”.
Porém, o grupo aprovou o trecho sugerido por Moro que estabelece que agentes de segurança pública também agem em legítima defesa se repelirem agressão ou risco de agressão a vítimas mantidas reféns.
Atualmente, o Codigo Penal entende como legitima defesa quem usa “moderadamente dos meios necessários” para prevenir injusta agressão.
Próximos passos
O grupo de trabalho foi criado para discutir em conjunto um dos projetos do pacote de Moro e o da comissão de juristas liderada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O texto resultante das discussões será um anteprojeto de lei, jargão legislativo para se referir a um texto preliminar.
De acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o pacote anticrime poderá ir direto ao plenário, sem passar por nenhuma comissão.
Para isso acontecer, porém, será preciso votar um requerimento de urgência. Se aprovado, um relator será escolhido para apresentar um parecer diretamente no plenário.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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