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Projeto institui o Programa Bem-Estar Animal para tratamento de leishmaniose em MT


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 1089/2021 que institui o Programa Bem-Estar Animal para tratamento de leishmaniose em Mato Grosso. De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), a proposta foi protocolada na última semana de novembro.

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, por se tratar de uma questão de saúde pública, o diagnóstico da leishmaniose canina era praticamente uma sentença de morte até pouco tempo atrás, levando o animal ao sacrifício. “Mas, em 2016, o Ministério da Saúde mudou a orientação e hoje sabemos que é possível tratar o animal, com resultados muito positivos. Porém, muitas pessoas não têm condições financeiras de pagar os valores do tratamento e este projeto vem justamente para ajudá-las a ter este acesso”, explica o deputado.

O programa visa custear o tratamento de cães com a doença. Os tutores de baixa renda que estiverem cadastrados no programa e optarem por tratar o animal, receberão medicamentos necessários, exames e avaliações clínicas oferecidas pelo programa estadual. Conforme o projeto de lei, considera-se tutor de baixa renda aquele que possuir renda familiar de até três salários mínimos.

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“É um tratamento caro, longo e que requer muito cuidado e intenso acompanhamento veterinário, o que se torna inviável para alguns tutores mato-grossenses, pois o cachorro infectado também terá de repetir o tratamento, realizar exames e avaliações clínicas para acompanhamento ao longo da vida”, disse.

Ainda conforme o texto do projeto de lei, a secretaria estadual responsável pela execução do programa organizará a execução em todos os municípios do Estado. O programa será regulamentado pelo Poder Executivo.

O PL está na Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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