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'Banheiro Família' pode se tornar obrigatório em locais de grande circulação em MT


Foto: PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS

Visando ao bem-estar das crianças e dos pais ou responsáveis que precisam levá-las ao banheiro público, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) propôs, durante sessão realizada nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 63/2022, que obriga os locais com grande circulação de pessoas a ter ao menos um “banheiro família” à disposição dos usuários. O espaço será destinado a crianças de até 10 anos de idade, de ambos os sexos, acompanhadas por responsáveis.

De acordo com a proposta, todos os shoppings, centros comerciais, supermercados, parques, estádios, ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de shows e espetáculos no estado deverão ter ao menos um banheiro próprio para atender a crianças menores de 10 anos acompanhadas dos pais ou responsáveis. Além de uma placa contendo os seguintes dizeres: “Acesso restrito à criança acompanhada dos pais ou responsáveis”.

O banheiro família já é uma realidade em outros estados e sua instalação faz-se necessária para que todos se adéquem e nossas crianças fiquem livres de constrangimentos. “Os pais sentem imenso desconforto em ter de entrar com um filho ou uma filha num banheiro que não respeite a intimidade da criança. Um pai com uma filha, por exemplo, quase sempre utilizará o banheiro masculino, ou, então, terá de solicitar a ajuda de alguma senhora, que esteja entrando num banheiro feminino, para acompanhá-la. É óbvio que a opção de pedir para uma desconhecida acompanhar a filha pode envolver riscos”, explicou Barranco.

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De acordo com a justificativa do projeto, psicólogos e pedagogos são unânimes em afirmar que não convém, mesmo na presença do pai ou da mãe, misturar, num banheiro público, a criança com um adulto. Para esses profissionais, a ida ao banheiro é um momento de intimidade, quando, inclusive, a criança aprende a cuidar da própria higiene. Bem como proteger nossas crianças de quaisquer riscos relacionados a abusos sexuais e eventuais doenças que instalações sanitárias adequadas e higiênicas conseguem evitar.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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