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Política

Beatriz solicita fechamento do cruzamento da avenida dos Canários, para implantação de estacionamento

De autoria da parlamentar Beatriz Correa de Matos Kohler, um pedido encaminhado ao prefeito Leandro Félix, por meio da solicitação de nº 134/2024, que dispõe sobre a necessidade de fechar o cruzamento da avenida dos Canários que dá acesso à rua dos Amapás, para implantação de estacionamento interno ou oblíquo, no município de Nova Mutum.
De acordo com a vereadora, o pedido tem como objetivo minimizar os transtornos causados aos munícipes, tendo em vista que o fechamento do referido cruzamento, evitará que os condutores tenham que realizar manobras para cruzar de uma avenida para a outra.
A solicitação também ressalta, sobre a intensa movimentação de veículos e transeuntes, em razão dos comércios locais o que reforça, portanto, a necessidade de melhor organização do espaço.

O estacionamento interno, além de organizar e proporcionar mais segurança, possibilitará um melhor aproveitamento do espaço físico afirmou Beatriz.

A demanda também acrescenta que a solicitação visa sobretudo, promover mais segurança aqueles que estão nas mediações, tendo em vista o grande número de pessoas que trafegam pelo referido local.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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