Política
Entidades pedem à ONU para monitorar política do governo sobre desaparecidos na ditadura
Cinco entidades pediram nesta terça-feira (10) à Organização das Nações Unidas (ONU) para monitorar as políticas atuais do governo sobre desaparecidos durante a ditadura militar (1964-1985).
No ofício enviado à ONU, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), o Instituto Vladimir Herzog, a Comissão Arns e o Instituto Ethos argumentam que há “visíveis retrocessos” nas políticas públicas do Estado brasileiro sobre o tema.
“No Brasil, durante o regime ditatorial, o desaparecimento forçado praticado por agentes do Estado inseria-se em uma política de terror e morte, que deixou marcas profundas nos familiares das vítimas de tais práticas e na sociedade”, afirma o documento.
“A não punição dos autores desses crimes fez com que a prática não fosse interrompida após a transição para a democracia, sendo frequentes os casos de sequestro, tortura, assassinato e ocultação de cadáveres perpetrados por agentes do Estado ainda hoje”, acrescentaram as entidades.
O pedido de acompanhamento foi enviado ao Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários da ONU. As entidades lembram que o Brasil ratificou, em 2010 e em 2016, a convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.
Comissão sobre Mortos e Desaparecidos
O documento acusa ainda o presidente Jair Bolsonaro de interferir nos trabalhos da Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).
Isso porque Bolsonaro exonerou a procuradora Eugênia Gonzaga da chefia do órgão e substituiu integrantes por militares e pessoas ligadas PSL, partido ao qual o presidente é filiado.
“Jair Bolsonaro exonerou sumariamente a procuradora regional da República Eugênia Gonzaga, de seu cargo de presidenta da CEMDP, e substituiu outros três conselheiros do colegiado por militares e integrantes de seu partido político, o PSL, evidenciando clara ingerência do governo em um órgão de Estado cuja constituição deve incluir representantes de distintos setores do poder democrático e da sociedade civil”, diz o texto.
“A indicação de militares [para a Comissão] com histórico de declarações favoráveis à ditadura militar explicita a grave inadequação da escolha”, acrescenta o documento.
Entre as missões da comissão, estão localizar os despojos de vítimas de desaparecimentos forçados, retificar assentos de óbitos e realizar identificações de ossadas e das áreas onde esses crimes foram cometidos.
O ofício atribui o cumprimento dessa tarefa como uma necessidade de Estado, estando acima de qualquer orientação política-ideológica.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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