Política
Câmara conclui aprovação de projeto que define regras para vaquejada
A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira (20) a aprovação do projeto que define as regras para a prática da vaquejada.
Em julho, os parlamentares já haviam aprovado o texto-base do projeto. Na sessão desta terça, os deputados rejeitaram todas as propostas que visavam alterar a redação.
Como o texto já foi aprovado pelo Senado, seguirá para o presidente Jair Bolsonaro decidir se sanciona, veta parcialmente ou veta a íntegra do projeto.
Na vaquejada, um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo.
Regulamentação
O projeto aprovado pela Câmara regulamenta uma emenda constitucional sobre o tema. Pela emenda, em vigor desde 2017, não são consideradas cruéis:
- as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais;
- as práticas registradas como “bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.
Pela proposta, o rodeio, a vaquejada e o laço passam a estar enquadradas nessas condições.
Além disso, o texto afirma que são “atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira”.
Pelo texto aprovado pelo Congresso, os animais deverão ter:
- água;
- alimentação;
- local de descanso;
- atendimento veterinário.
Patrimônio cultural
Em outubro 2016, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada.
Na ocasião, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.
Um mês depois, porém, em novembro de 2016, o Senado aprovou um projeto que tornou a vaquejada manifestação cultural, e o presidente Michel Temer sancionou a lei, tornando a prática patrimônio cultural imaterial.
Modalidades
O texto aprovado pelo Congresso estabelece como modalidades equestres tradicionais:
- adestramento
- atrelagem
- concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio;
- apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira;
- provas de laço;
- provas de velocidade: cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores; argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha;
- julgamento de morfologia;
- corrida;
- campereada, doma de ouro e freio de ouro;
- paleteada e vaquejada;
- provas de rodeio;
- rédeas;
- polo equestre;
- paraequestre.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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