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CCJR aprova projeto que reduz número de cargos no TCE

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deu parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 45/2022 que altera e inclui dispositivo  à lei orgânica do Tribunal de Contas de Mato Grosso para reduzir de sete para três o número de cargos de auditor substituto de conselheiro e, de quatro para três o número de procuradores de contas. O PL, já aprovado em 1ª votação, será encaminhado para apreciação em plenário.

A votação aconteceu durante a 23ª reunião extraordinária híbrida realizada na manhã de hoje (12). Além deste projeto, os deputados apreciaram 18 matérias, sendo que 14 projetos receberam parecer favorável e outros quatro parecer contrário.

Entre as propostas aprovadas pela CCJR está o Projeto de Lei 541/ 2022  que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. O parecer, aprovado por unanimidade, considera a inclusão da emenda nº 1 e rejeita as emendas 2, 3, 4 e 5.

Também receberam parecer favorável os PLs nº 453/2021, 1216/21, 629/2022, 9/2022, 411/2022, 610/2022, 203/2021, 421/2021, 494/2021, 610/2021, 53/2022 e 541/2022. Além disso, os parlamentares aprovaram os pareceres contrários aos PLs 579/2020, 626/2022, 789/2020 e 120/2020.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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