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Política

Colíder: José Moreira destaca lançamento de pré-candidaturas

No último sábado, a Associação Comercial e Industrial de Colíder (ACIC) foi palco de um evento significativo para o cenário político local. O encontro promovido pelo partido União Brasil marcou o lançamento da pré-candidatura à reeleição do atual prefeito Maninho e de 14 pré-candidatos a vereadores.

O presidente da Câmara Municipal, José Moreira, destacou a importância do evento, sublinhando o fortalecimento político que ele representa para o município.

“Foi um encontro muito importante, da pré-candidatura da reeleição do prefeito Maninho e do lançamento da pré-candidatura de 14 pré-candidatos a vereadores” disse.

Ele ressaltou que a reunião simboliza um momento crucial para Colíder, refletindo o empenho do partido em promover líderes comprometidos com o desenvolvimento local.

José Moreira, que está em seu segundo mandato como vereador, sendo o atual presidente da Câmara Municipal e tem uma trajetória marcada por importantes realizações.

Entre as principais realizações de Moreira, destaca-se a reforma geral da Câmara, incluindo a pintura e a troca de piso. Atualmente, está em andamento uma reforma de mais de 900 metros quadrados de cobertura, com a substituição da estrutura de madeira por uma metálica, além de um novo projeto elétrico.

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Moreira é também pré-candidato a vereador pelo União Brasil. Ele reafirmou seu compromisso com o progresso e desenvolvimento de Colíder.

“Nosso objetivo é continuar trabalhando para o bem-estar e crescimento de nosso município, com transparência e dedicação”, concluiu Moreira.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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