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Política

CST discute unificação da regulação e reorganização de fluxo assistencial para pacientes com câncer

A Câmara Setorial temática (CST) de Assistência aos Pacientes Oncológicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou a segunda reunião de trabalho nesta segunda-feira (5) e discutiu a necessidade de unificação da regulação e reorganização dos fluxos assistenciais para pacientes com câncer.

A CST foi criada em 2022 e concluiu a primeira etapa dos trabalhos. Em abril deste ano, foi retomada por solicitação do presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, deputado Lúdio Cabral (PT), para dar continuidade às discussões e apresentação de propostas.

“Este ano nós estamos focando no fluxo do paciente oncológico e também na unificação das regulações, porque hoje existe uma regulação do município e uma regulação do estado. Isso impede que o fluxo seja célere e todas as demandas do paciente oncológico são urgentes. Essa divisão dificulta muito para o paciente oncológico, que não sabe para onde ir. Ele fica perdido e a única coisa que ele precisa é de assistência”, ressaltou a presidente da CST e da Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Cuiabá (AAPOC), Janaina Santana de Oliveira.

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A presidente apontou ainda a falta de clareza em relação ao fluxo de atendimento a pacientes oncológicos e reforçou que um dos principais objetivos da CST é melhorar o protocolo de atendimento em oncologia – estabelecido pelo Ministério da Saúde -, adequando-o à realidade de Mato Grosso.

“O que nós temos percebido é que, pela demora, os pacientes têm chegado ao serviço já com a doença avançada. Isso poderia ser evitado se o fluxo fosse claro”, frisou.

A situação também foi relatada pela médica oncologista e presidente do Grupo de Apoio aos Pacientes com Câncer (GAPCAN), Cristina Inocêncio. Segundo ela, ainda há muita dificuldade e falta de informação durante o processo de atendimento do paciente, o que complica o acesso destes a médicos especialistas e ao diagnóstico.

“O maior problema é o paciente chegar ao diagnóstico. Ele se perde lá da onde ele foi atendido até ele chegar num oncologista realmente. A regulação é uma do estado e outra do município, então se o paciente está inserido em uma, ele não está presente na outra. Às vezes eu tenho vaga em uma e excesso de paciente na outra”, relatou. 

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Cleide Anzil, representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems-MT), corroborou a necessidade de unificação da regulação no estado e apontou ainda como essencial a implementação de sistema de referência e contrarreferência (RCR), criado para proporcionar a atenção integral ao paciente, favorecendo a troca de informações na rede de atenção, o trânsito do usuário entre as diferentes especialidades médicas e a continuidade do cuidado do indivíduo.

A revisão do Plano Estadual de Oncologia, em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), e a atualização dos protocolos dos medicamentos não contemplados na lista do SUS também estão entre os principais objetivos da Câmara Setorial nesta nova etapa dos trabalhos, segundo Elizeth Araújo, secretária da CST.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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