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Deputados aprovam LDO de 2023 em primeira votação

Em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 561/2022, que altera a Lei n.º 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai.

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, nesta terça-feira (12), em sessão ordinária, o Projeto de Lei 573/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023. O PL foi aprovado de forma unânime pelos parlamentares acatando a emenda número 1, e rejeitando as emendas 2,3 e 4. Agora a matéria segue para segunda votação com o acordo de que sejam inseridas emendas por parte dos deputados.

A peça orçamentária envolve a previsão de receita corrente líquida de R$ 24,308 bilhões para 2023. O valor é maior 7,08% em relação à receita projetada para 2022. A proposta de renúncia fiscal líquida da LDO de 2023 está estimada em R$ 10,779 bilhões e a meta de superávit primário é de R$ 727,1 milhões a preços correntes.

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O governo justifica na mensagem que a concessão de incentivos fiscais exerce um papel importante para viabilizar a expansão, a modernização e a diversificação das atividades econômicas em Mato Grosso. Esses benefícios, segundo o governo, têm o objetivo de estimular a competividade entre os setores produtivos, com ênfase na geração de emprego e renda.

O deputado Lúdio Cabral (PT), que votou contra a mensagem governamental, criticou o fato, segundo ele, de o governo do estado subestimar as receitas orçamentárias. 

Em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 561/2022, que altera a Lei n.º 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai.

O Projeto de Lei recebeu 22 votos favoráveis e dois votos contrários dos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT, e tinha parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais acatando as emendas nº 01, 02 e 16, rejeitando as emendas nº 03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13,14,15. Apesar de o deputado Lúdio Cabral (PT), autor das emendas rejeitadas, pedir destaque durante a votação da matéria, todas foram rejeitadas em plenário.   

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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