Política
Câmara instalará comissão para analisar projeto com medidas contra ‘devedor contumaz’
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) marcou para esta quarta-feira (7) a instalação da comissão especial do projeto de lei que pretende tornar mais rigorosa a cobrança de devedores da União.
A proposta quer combater a figura do “devedor contumaz”, o contribuinte que acumula dívida maior que R$ 15 milhões por mais de um ano.
A instalação da comissão será marcada pela eleição do comando do colegiado – presidente e vice-presidentes.
Uma vez eleito, caberá ao presidente nomear o relator do texto, que deverá ser o deputado Arthur Maia (DEM-BA).
Caberá ao relator elaborar um parecer que pode concluir pela aprovação do texto original ou pela aprovação de uma nova versão de texto, modificada a partir da contribuição de outros parlamentares, por meio de emendas.
O projeto define o devedor contumaz como “o contribuinte cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial e reiterada de tributos”.
A proposta autoriza que a União tome medidas contra o contribuinte em débito, após procedimento administrativo.
Entre essas medidas, estão o cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; e a proibição concessão de benefícios fiscais por seis anos – inclusive parcelamentos ou anistia a dívidas.
Isso será possível caso fique comprovado que houve intenção do devedor em burlar o pagamento dos compromissos.
Na mensagem encaminhada ao Congresso junto com o projeto, o Ministério da Economia afirma que esse tipo de contribuinte traz consequências nocivas à sociedade.
“Esse tipo de devedor acarreta consequências especialmente nocivas à sociedade quando a referida inadimplência se faz acompanhar de situações que indicam tratar-se de pessoa jurídica constituída para a prática de fraudes fiscais, para encobrir os reais titulares da empresa ou integrante de organização criada sem qualquer propósito negocial, mas com o objetivo de não pagar tributos, bem como a pessoa flsica que pratica atos deliberados de ocultação patrimonial.”
Segundo o ministério, a dívida ativa da União alcança cerca de R$ 2,2 trilhões, correspondente a débitos de 4,6 milhões de contribuintes. Deste total, R$ 1,4 trilhão é devido por 16 mil devedores com dívidas superiores a R$ 15 milhões.
O texto permite ainda que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conceda um desconto de até 50% na dívida de contribuintes que tenham débitos classificados como “irrecuperáveis ou de difícil recuperação”, desde que não tenham cometido ilícitos.
O pagamento poderá ser parcelado em até 60 vezes. Com a iniciativa, o governo pretende arrecadar R$ 2,182 bilhões.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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