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Comissão de Direitos Humanos pede ‘medidas efetivas’ do Estado para reduzir letalidade policial

Os recentes episódios de confrontos com mortes envolvendo agentes de segurança pública no Brasil motivaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a emitir um comunicado demonstrando preocupação com os casos de letalidade policial e com o “uso excessivo da força” em contextos urbanos no país.

Em um comunicado divulgado nesta quinta-feira (25), a CIDH afirma que recebeu notícias de recentes tiroteios entre policiais e traficantes que terminaram com mortes no Rio de Janeiro e cita exemplos recentes ao pedir que o Estado adote providências para investigar e punir os responsáveis pelos crimes.

“A Comissão solicita que o Estado adote medidas efetivas para investigar e punir com a devida diligência e de forma imparcial tais atos de violência e, em particular, garanta a participação e independência dos órgãos de controle”, pede a CIDH no comunicado.

Entre os casos citados, a comissão lembra a troca de tiros que deixou treze vítimas na comunidade do Fallet-Fogueteiro, em Santa Teresa, no Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano.

Segundo a comissão, a operação policial que teve a participação do Batalhão de Choque e do Batalhão de Operações Especiais (Bope) registrou o maior número de mortes em uma operação dos últimos doze anos.

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A CIDH também cita a chacina nos municípios de São Gonçalo e Itaboraí que deixou nove mortos em janeiro deste ano e enfatiza que as mortes aconteceram após o assassinato do policial militar Rodrigo Marques Paiva na região.

A Comissão também faz uma crítica à decisão do Ministério Público do Rio de Janeiro e do Ministério Público Militar de arquivar a investigação contra agentes do Exército que teriam participado da morte de 8 pessoas no Complexo do Salgueiro em novembro de 2017 e pede que o Estado “cumpra com suas obrigações de identificar os responsáveis pelos fatos e garanta que os mesmos não permaneçam na impunidade”.

No comunicado, a CIDH cita levantamento divulgado pelo G1 na última semana mostrando que o Brasil teve 6.160 pessoas mortas por policiais em 2018, número que representa um aumento de 18% em comparação com os índices registrados em 2017, quando o Brasil teve 5.225 vítimas mortas por policiais.

O estudo aponta que a taxa de mortes pela polícia subiu de 2,5 para 3 a cada 100 mil habitantes e revela que o Rio de Janeiro é o estado com o maior índice de mortes por policiais: são 8,9 mortos a cada 100 mil habitantes.

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A comissão também usa dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro que apontam que o estado registrou 305 mortes no primeiro bimestre de 2019 em decorrência de intervenções de agentes de segurança.

“Em relação a estas cifras alarmantes, a CIDH destaca a necessidade da adoção de uma abordagem integral de segurança cidadã que inclua a elaboração, implementação e avaliação permanente de políticas públicas integrais, sustentáveis, estratégias de redução da letalidade policial e o enfoque na vigência dos direitos humanos de todas as pessoas sob sua jurisdição”, enfatiza a comissão.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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