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Novo projeto de poesia em um minuto valoriza produção regional


Foto: Karen Malagoli

O Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros lançou, na segunda-feira (31), mais um projeto cultural, o Poemaminuto. Trata-se de episódios em vídeo de uma encenação de poesia de algum artista mato-grossense, em cerca de um minuto, para facilitar o compartilhamento pelas redes sociais e ampliar o acesso.
O primeiro episódio já está disponível nas redes sociais do Teatro Zulmira (assista neste link https://www.instagram.com/p/CZaJ5ztogIu/) e a concepção é fruto da parceria entre a diretora geral do equipamento cultural e o fotógrafo e diretor audiovisual Henrique Santian, que assina a direção de vídeo, a fotografia e a edição.
O texto é de Dani Paula, que assume neste trabalho sua primeira faceta: poeta. Este e os próximos dois episódios terão escritos dela. Após, serão convidados outros (e outras) poetas da terra para emprestar seus poemas, a serem narrados por eles mesmos ou por mais artistas, gerando uma ampla e bela rede de produção e de valorização da arte regional.
“Sempre haverá um convidado somando com a gente”, comenta Dani Paula, referindo-se a ela e a Henrique Santian e registrando a presença do artivista Caio Augusto Ribeiro que, nesta primeira edição, além de participar da encenação ao lado dela, contribuiu na concepção, assinada pelos dois anfitriões.
Nas próximas edições, portanto, haverá outros atores, além de outros autores.
O Poemaminuto não será apenas um produto de redes sociais. “O projeto vai ser um quadro do programa Cultura em Movimento, além de circular nos intervalos da TVAL”, explica Dani Paula, sobre a parceria do Teatro Zulmira com a TV da Assembleia Legislativa.
Cultura em Movimento – O programa de TV Cultura em Movimento é o formato criado em 2021, em substituição ao Arte e Cultura Mato Grosso, sempre veiculado aos finais de semana na TVAL (canal aberto 30.1), a fim de apresentar expressões artísticas do Estado na localidade onde o artista vive – apresentando escritórios, ateliês, quintais, além de registrar o trabalho da Assembleia Social – Coordenadoria de Integração, Cidadania e Cultura da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
Toda a produção do programa é “prata da casa”: agendas, pauta, gravação, entrevistas, edição, entre outras etapas são feitas por servidores da ALMT, ora da Assembleia Social, ora da TVAL.
As edições são exibidas na TVAL aos sábados, às 15h, com reprises aos domingos, às 15h e às 20h, no horário de Cuiabá.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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