Política
Deputado Barranco comemora decisão judicial que garante retorno de servidores da Empaer
Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) comemorou a decisão dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou o retorno de 61 funcionários e funcionárias da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), que tiveram seus contratos anulados pelo governo do estado, em 2021.
Publicada há duas semanas, na última quarta-feira do mês de maio (26), a decisão unânime do órgão especial da corte estadual foi festejada pelo parlamentar, que batalhava para reverter a exoneração desses profissionais.
“Foram duas semanas de muita alegria. Essa decisão é uma vitória de todos e todas vocês que não desistiram, não enfraqueceram, e que lutaram e persistiram para acabar com essa maldade. É uma vitória muito importante da agricultura familiar de Mato Grosso. Agora, nós teremos 61 servidores, servidoras, pesquisadores e pesquisadoras especialistas que dedicaram suas vidas a estudar e realizar estudos de extensão rural e assistência técnica para os agricultores e agricultoras mato-grossenses”, disse.
O parlamentar, que é membro titular da Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e Regularização Fundiária, também defendeu que o trabalho do órgão seja fortalecido, apesar dos desmandes e atrasos direcionados a ele.
“Por aqui, eu continuarei lutando para que a Empaer seja reestruturada cada vez mais, seja com investimentos em espaço físico ou na contratação de técnicos e técnicas, engenheiros e pesquisadores para que nós possamos dar o salto que a agricultura familiar de todo o estado merece”, finalizou o deputado.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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