Política
Deputado de MT deve responder por corrupção passiva e organização criminosa após virar réu em processo
O deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB) deve responder, entre outros crimes, por corrupção passiva e organização criminosa após virar réu no processo que investiga supostas fraudes na Secretaria Estadual de Educação (Seduc-MT).
Na quinta-feira (14), os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acataram, por unanimidade, a denúncia contra o parlamentar.
Por meio de nota, o deputado estadual Guilherme Maluf lamentou o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público sem apresentar absolutamente nenhum elemento que comprove as acusações feitas.
Maluf enfatizou que respeita o Tribunal de Justiça e garantiu que vai provar sua inocência durante o andamento da ação.
Com a decisão, Maluf tornou-se réu, mas vai responder ao processo no cargo de deputado estadual.
Em 2017, Maluf foi denunciado pelo Ministério Público por suspeita de liderar esquema de desvio de verba da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), entre 2015 e 2016.
A fraude é investigada no âmbito da Operação Rêmora, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
O MPE denunciou Maluf por organização criminosa, corrupção passiva (20 vezes) e embaraçamento da investigação, ou seja, ele teria prejudicado a apuração dos crimes.
G1 MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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