Política
Lei orçamentária exerce o controle externo sobre as finanças governamentais
É a LOA quem exerce o controle externo sobre as finanças governamentais. Assim, o texto da lei, do ano seguinte, precisa ser aprovado em duas votações pelos deputados até a última sessão legislativa do ano
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A peça orçamentária que a autoriza o Poder Executivo a aplicar os recursos arrecadados na manutenção das atividades da administração pública, fazer investimentos e pagar os credores é a Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa lei funciona como um direcionamento para os gastos e despesas do governo, além de indicar o orçamento financeiro disponível para o ano seguinte.
Além disso, ela demonstra a prioridade dos gastos e investimentos em áreas estratégicas para alcançar os resultados esperados pelo governo inclusos no PPA. O projeto de lei deve ser encaminhado, anualmente, pelo Executivo estadual até 30 de setembro para a discussão e votação na Assembleia Legislativa.
Para aprová-la em plenário, os deputados precisam discutir a LOA, em pelo menos duas audiências públicas, com a presença do cidadão mato-grossense. Essa peça compreende o orçamento fiscal referente aos poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Ela precisa ser votada e aprovada pelo voto da maioria absoluta (13) dos deputados. É a LOA quem exerce o controle externo sobre as finanças governamentais. Assim, o texto da lei, do ano seguinte, precisa ser aprovado em duas votações pelos deputados até a última sessão legislativa do ano, normalmente antes do final do ano corrente.
Além disso, a LOA define o orçamento de investimento das empresas em que, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. A lei determina o orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração pública direta ou indireta bem como os fundos instituídos e mantidos pelo poder público.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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