Política
Qualivida dá início aos atendimentos da campanha “Outubro Rosa”
Foto: EQUIPE CRIAÇÃO / ALMT
Outubro é o mês para reforçar a importância do cuidado com a saúde da mulher. Todos os anos, a Supervisão de Qualidade de Vida (Qualivida) realiza exames preventivos de colo do útero e mamografia para as servidoras, dependentes e profissionais das empresas terceirizadas. Este ano, os procedimentos serão realizados por laboratórios conveniados mediante encaminhamento da equipe de enfermagem do Qualivida. Os atendimentos já estão sendo realizados e vão até o dia 31, mediante agendamento, que deve ser feito pessoalmente ou pelo ramal 6433.
A enfermeira Suem Baron, uma das responsáveis pelos atendimentos, explica que “o objetivo é reforçar o diagnóstico precoce como a principal ferramenta no combate aos efeitos negativos da doença”. A iniciativa faz parte da campanha “Outubro Rosa” e visa lembrar sobre a importância dos cuidados com a saúde e da realização de exames periódicos para diagnóstico precoce.
Além de uma avaliação clínica, as pacientes serão orientadas para o autoexame da mama e receberão encaminhamento para realização da coleta de material citopatológico do teste preventivo de colo do útero. Já a liberação de mamografia será feita mediante indicativos da avaliação ambulatorial e de histórico de risco. “Nem todos os casos são indicativos de mamografia, é preciso avaliar se estão dentro do preconiza o protocolo e se há recomendação”, justifica.
Ela justifica: “é um cuidado que faz muita diferença porque esses tipos de cânceres são muito silenciosos, porque demoram a apresentar sintomas. Dai a importância de realizar exames periodicamente. Um tumor pode aparecer de um ano para o outro, e quanto mais cedo for diagnosticado, melhores são os resultados do tratamento”.
A novidade este ano é o convênio com o laboratório Inac, para a realização do citopatológico e com o MT Mama, para mamografia. “desta vez a campanha do Qualivida para o Outubro Rosa conta com a parceria da Assembleia Social, o que viabilizou o convênio com entidades privadas”, destacou a superintendente do Qualivida Ivana Matos. Para ela, “isso garante mais agilidade na entrega dos resultados e na conclusão dos diagnósticos”.
Ivana destacou ainda a importância da campanha principalmente nessa retomada das rotinas de autocuidado com a saúde que ficou comprometida durante o período da Pandemia. “Muitas mulheres estão há praticamente dois anos sem fazer os exames e essa retomada é importante para o acompanhamento principalmente daquelas com fatores de riscos mais acentuados”, destacou.
Para 2022, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), no Brasil, são estimados 66.280 casos novos de câncer de mama. Já o câncer do colo do útero é o terceiro tipo com maior incidência entre as mulheres, estimado para 2022 em 16.710 casos novos.
Os principais sinais e sintomas suspeitos de câncer de mama são: caroço (nódulo), geralmente endurecido, fixo e indolor; pele da mama avermelhada ou parecida com casca de laranja, alterações no bico do peito (mamilo) e saída espontânea de líquido de um dos mamilos. Também podem aparecer pequenos nódulos no pescoço ou na região embaixo dos braços (axilas).
Já o câncer de colo do útero é um tipo que está principalmente relacionado com a infecção pelo vírus HPV, possuindo desenvolvimento lento e que não leva ao aparecimento de sinais ou sintomas, sendo percebido apenas durante a realização de exames ginecológicos. Somente em estágios mais avançados surgem sangramento vaginal fora da menstruação e após a relação sexual, corrimento alterado e dor pélvica constante.
Mamografia
A Sociedade Brasileira de Mastologia indica fazer mamografia, anualmente, a partir dos 40 anos. Mas de acordo com histórico familiar isso pode mudar. O câncer de mama atinge principalmente mulheres em idade em torno da menopausa (entre 45 e 55 anos). No entanto, em todas as faixas etárias podem aparecer nódulos benignos, que também vão precisar de tratamento.
Os exames de CCO (Papanicolau)
Consiste na coleta de material para detectar possíveis alterações nas células do colo do útero. Recomenda-se que o exame seja feito pelas mulheres a partir dos 21 anos, exceto nas que ainda não tiveram relações sexuais, até os 64 anos, mesmo nas que não tenham mais vida sexual ativa. Também não é realizado durante a gravidez. O preparo adequado do exame consiste em evitar relação sexual, cremes, duchas e não estar menstruada pelo menos dois dias antes da coleta.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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