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Estados discutem retomar cobrança de ICMS sobre exportações, dizem governadores

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), e o do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB) afirmaram nesta terça-feira (5), após reunião de governadores em Brasília, que os estados discutem uma proposta para voltar a tributar toda a produção feita em seu território, inclusive a de produtos destinados ao mercado externo.

Na prática, isso representaria o fim da chamada Lei Kandir, aprovada em 1996, que desonerou do ICMS estadual as exportações de mercadorias, inclusive produtos primários, industrializados semi-elaborados e serviços. Para compensar as perdas, a lei obriga a União a ressarcir os estados, mas os governadores reclamam que os pagamentos não são feitos na totalidade.

Participaram da reunião em Brasília governadores ou vice-governadores dos 26 estados e do Distrito Federal.

“Queremos voltar a autonomia dos estados a poder tributar toda a produção no seu próprio estado. Isso nos foi retirado, e até hoje não temos a compensação feita pelo governo federal. Nos tira uma fonte importante de arrecadação e não temos a compensação por isso”, declarou Caiado.

Segundo Leite, porém, essa não é uma posição fechada de todos os estados.

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“Há uma divergência, com uma tentativa legítima de alguns governadores de retirada da desoneração do ICMS. Seria o fim da lei Kandir. Eu defendo que se faça uma discussão preliminar no âmbito do Confaz [fórum que reúne secretários de Fazenda dos estados e governo federal] para avaliar todos os impactos que essa decisão acarretaria, e sobre uma futura reforma tributária”, afirmou o governador do Rio Grande do Sul.

Questionado se os produtos brasileiros exportados não perderiam competitividade no exterior, pois ficariam mais caros com a cobrança do ICMS, Caiado afirmou que a tributação será “exatamente compatível com aquilo que seja aceitável”.

“Não podemos continuar sendo o Brasil colônia. Muitos querem assim. Vêm com a tese de que vamos tributar. Queremos, além de poder produzir matéria-prima, industrializar o seu estado. Quero gerar emprego aqui. Mas lógico que muitos países vão vir com essa tese, dizer que o Brasil está tributando exportação, que o Brasil vai ficar menos competitivo”, declarou o governador de Goiás.

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O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Agostinho Patrus, afirmou que a retomada da autonomia dos estados em cobrarem ICMS sobre exportações, culminando no fim da Lei Kandir, pode ser feita por meio de projeto de lei.

“Cada estado vai legislar sobre o ICMS [cobrado nas exportações]. Queremos que os estados voltem a ter autonomia”, declarou Patrus.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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