Política
Ala militar moderada se diz contra decisão de Bolsonaro de comemorar golpe de 1964
Integrantes da ala mais moderada das Forças Armadas têm dito que são contra a decisão do presidente Jair Bolsonaro de determinar ao Ministério da Defesa que prepare as “comemorações devidas” pelos 55 anos do golpe militar de 1964.
Segundo o blog apurou, causou desconforto entre esses militares, alguns de alta patente do Exército, Marinha e Aeronáutica, a ideia de que é necessário “comemorar uma velha ferida nacional”.
Militares querem lembrar a data, mas não dar um tom de comemoração. Acham que isso pode ter o efeito oposto ao desejado.
O regime militar deixou números conhecidos, como os mais de 400 desaparecidos políticos citados pelo colunista do G1, Hélio Gurovitz.
Um relatório do “Projeto Brasil: Nunca Mais” registra também os relatos de tortura no período: 1.843 pessoas fizeram 6.016 denúncias de violações de direitos humanos, sendo 4.918 contra homens e 1.098 contra mulheres.
A colunista Dorrit Harazim lembrou, na coluna deste domingo (25) do jornal “O Globo”, que o presidente, na tentativa de defender os governos militares em toda a América do Sul, ofendeu a história do Chile, do Cone Sul e o julgamento universal de humanidade.
Convenções europeias fizeram referência à Declaração Universal do Direitos Humanos, proclamada pelas Nações Unidas ainda no final da década de 1940. Ou seja, em meados do século passado.
A declaração nasceu do trauma pós-Segunda Guerra Mundial, quando vários países se juntaram para elevar novos alicerces para a sociedade depois da barbárie. A ideia era a de que direitos humanos não têm partido – são um marco civilizatório básico, comum a toda a humanidade.
O entendimento de que é preciso respeitar a memória das vítimas daquele período, já que muitas das torturas e mortes foram produzidas em prédios públicos, sob o comando de agentes do Estado, não favorece apenas um lado da história, mas a sociedade brasileira como um todo.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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