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Lei pode criar campanha de prevenção e combate ao turismo sexual em MT

Foto: Pedro Luis Velasco de Barros / Assessoria de Gabinete

Para combater o turismo sexual de crianças e adolescentes em Mato Grosso, está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 422/2022 que institui a criação de Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Turismo Sexual de Crianças e Adolescentes, no Estado.

De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), a proposta aborda o desenvolvimento de ações de conscientização, qualificação do setor, prevenção e atendimento, objetivando informar sobre a exploração sexual turística, a fim de cercear a cultura de exploração sexual no turismo.

Para a execução dos objetivos de que trata a presente lei, o poder público estadual poderá celebrar convênios e/ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.

Barranco afirmou, em sua justificativa, que Mato Grosso “é um estado gigantesco, e recebe diariamente turistas de todo lugar do Brasil e do mundo”.

“A indústria do turismo é um setor extremamente vulnerável à exploração sexual de crianças e adolescentes, onde é imprescindível destacar que turismo sexual não é turismo, mas crime, e como tal deve ser tratado. Logo, o turismo sexual degrada a imagem e o interesse do Estado porque viola direitos sociais e liberdade individuais, bem como mitiga os direitos à liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento humano, igualdade e justiça social, berço de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”, afirmou.

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Na avaliação do deputado, a exploração sexual afeta, principalmente, crianças e adolescentes pertencentes às classes menos favorecidas e assistidas, onde se tornam “presas fáceis” para os exploradores. “Esse crime é difícil de identificar em razão de, geralmente, naturalizarem esse tipo de crime, seja por falta de informação ou por necessidade”, destacou o deputado.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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