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Política

“A culpa é minha”, diz Abilio ao admitir falhas na infraestrutura de Cuiabá

Ao completar pouco mais de um ano à frente da Prefeitura de Cuiabá, o prefeito Abilio Brunini (PL) fez um reconhecimento público raro na política: assumiu integralmente a responsabilidade pelos problemas de infraestrutura que ainda afetam a capital, como buracos nas vias e mato alto em bairros e áreas públicas.

Em conversa com jornalistas nesta segunda-feira (2), Abilio afirmou que, apesar dos esforços da gestão ao longo de 2025, não foi possível resolver todas as demandas da cidade, especialmente em meio ao período chuvoso. “Se a cidade está com buraco hoje, a culpa é minha. Se está com mato alto, a culpa é minha. Eu sou o prefeito”, declarou.

O prefeito reforçou que não atribui os transtornos a gestões anteriores ou a secretários, assumindo o desgaste político da situação. “A responsabilidade é toda minha. Não é culpa de ninguém. A culpa é só minha”, afirmou, ao reconhecer que os problemas persistem mesmo após ações pontuais de manutenção.

Segundo Abilio, a chuva tem dificultado a manutenção contínua. Ele citou como exemplo bairros onde o mato volta a crescer poucos dias após o corte. “A gente corta o mato, em 15 dias ele já está grande de novo. Infelizmente, no período de chuva, essa é a realidade”, disse.

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O prefeito admitiu ainda que, até o momento, a administração não encontrou uma solução definitiva para conter os transtornos. “Estamos buscando novas medidas, mas por enquanto não encontramos”, afirmou, ressaltando que a equipe segue trabalhando para mudar o cenário.

Abilio também afirmou compreender as críticas da população e disse que os moradores têm o direito de cobrar. “A população tem todo o direito de reclamar, de cobrar e até de criticar nas redes sociais quando a cidade que ama não está bem cuidada”, declarou.

Ao final, o prefeito reiterou o compromisso de enfrentar os problemas, mesmo sem prometer soluções imediatas. “Enquanto não solucionamos, a culpa é minha. E nós vamos trabalhar para resolver isso”, concluiu.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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