Política
Justiça manda bloquear mais de meio milhão em bens de prefeito, vice e secretário em MT
A Justiça determinou o bloqueio de bens, no valor de R$ 529.868 do prefeito de Sorriso, Ari Genézio Lafin, do vice-prefeito, Gerson Luiz Bicego, e do secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho. A decisão é de terça-feira (23).
Também tiveram os bens bloqueados cinco advogados que atuam na Procuradoria Geral do Município.
Segundo o Ministério Público, os advogados ocupam cargo comissionado e todos receberam honorários advocatícios relativos aos processo em que a Fazenda Pública figurou como parte.
Entre os anos de 2018 a julho de 2020, o total pago aos referidos servidores em honorários alcançou mais de meio milhão, conforme o MP.
Além da indisponibilidade de bens, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva também deu o prazo de 24 horas para que os gestores tornem sem efeito as nomeações dos advogados nos cargos comissionados que ocupam. Está proibido ainda qualquer repasse de honorários advocatícios eventualmente recebidos pelo município.
Os valores existentes deverão ser mantidos depositados em conta específica, sem qualquer tipo de movimentação financeira até o final do julgamento da ação.
O município deverá cessar toda e qualquer cobrança de honorários advocatícios em feitos extrajudiciais em que figure a Fazenda Pública Municipal, como os decorrentes de mutirões fiscais, recuperação de créditos não judicializados, entre outros de cunho administrativo.
A liminar também determina que sejam tomadas medidas práticas para a contratação de procurador municipal.
De acordo com o Ministério Público, a Lei Municipal que estabeleceu a possibilidade ilimitada de recebimento de honorários advocatícios em feitos judiciais e extrajudiciais aos referidos servidores comissionados e ao único servidor efetivo da Procuradoria apresenta diversas irregularidades. Também aponta a afronta ao princípio da moralidade, na medida em que alguns valores superaram o teto remuneratório constitucionalmente imposto aos servidores do município de Sorriso.K
O MPMT questiona ainda a nomeação de assessores jurídicos para ocuparem cargos comissionados com exercício de atividade técnica, burocrática e permanente que deveriam ser providos com a realização de concurso público.
Em nota, a prefeitura disse que não houve ilegalidade, mas que respeita a decisão da Justiça.
Segundo a nota, o Executivo encaminhou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores para a adequação destes cargos, levando em consideração as orientações do Ministério Público, no entanto, o projeto de lei foi reprovado na casa de leis por 10 votos a 1.
Com isso, não foi facultada ao município a possibilidade de fazer concurso público para o provimento destas vagas de advogado público.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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