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Deputado Thiago Silva viabiliza cobertura da quadra de esporte para escola de Rondonópolis


Lideranças buscam melhorias para a educação

Foto: HENRIQUE PIMENTA / ASSESSORIA DE GABINETE

O deputado estadual Thiago Silva (MDB) viabilizou junto ao governo do estado a cobertura da quadra de esporte da Escola Estadual Francisca Barros, em Rondonópolis, que será licitada neste ano. A informação foi confirmada pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), durante reunião realizada no dia 8 de fevereiro, com a equipe de engenharia.

De acordo com a Secretária Adjunta, Karina França, que participou da reunião, a cobertura da quadra da Escola Francisca será licitada ainda no primeiro semestre e seguirá o padrão adotado pelo Governo para todas as escolas estaduais. Thiago Silva comemorou o investimento que servirá para a prática esportiva de alunos e realização de atividades multidisciplinares com alunos e comunidade.

“Estivemos em maio de 2021 na Escola Francisca onde junto do Diretor Paulo Henrique averiguamos a necessidade da cobertura da quadra poliesportiva e após nossa indicação, o Governo confirmou a licitação para concretizar essa obra que vai beneficiar centenas de estudantes. Estamos trabalhando para tornar nossas escolas mais atrativas para toda a comunidade escolar e o estímulo do esporte faz muito bem para a formação do cidadão”, disse o deputado Thiago Silva.

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O parlamentar também está cobrando junto a Seduc um novo projeto para atender com quadras poliesportivas as Escolas Maria de Lima Cadidé e Emanuel Pinheiro que possuem espaço menor que os padrões definidos pelo FNDE para a reforma e ampliação.

O deputado visitou as unidades escolares durante a última semana em conjunto com o ex-vereador Lourisvaldo Oliveira (Fulô), equipe técnica e o Vereador Investigador Gerson Moreira (MDB), que reforçaram o pedido para construção de quadras cobertas nas unidades educacionais.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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