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Deputados cobram melhorias nos serviços prestados por concessionária da MT-246

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte recebeu representantes da Agência Estadual de Regulação (Ager), do órgão de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e da Concessionária Via Brasil para falar sobre a prestação de serviços aos usuários das rodovias MT-246, MT-343 e MT-358, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-364, no município de Jangada, até o entroncamento do Itamaraty Norte, próximo ao município da Campo Novo dos Parecis.

O presidente da comissão, deputado Sebastião Rezende (União), convidou representantes dos órgãos estaduais e da empresa responsável pela concessão para falar sobre a ausência guinchos pesados para rebocar caminhões no trecho em questão. O trecho sob concessão passa pelos municípios de Barra do Bugres, Tangará da Serra e Nova Olímpia, além de interligar Jangada até Campo Novo dos Parecis.

De acordo com o deputado Sebastião Rezende, a Comissão busca informações para solucionar os problemas relatados pelos usuários. “São quatro praças de pedágio na MT-246, que é responsabilidade da Via Brasil, e os usuários estão aflitos porque quando um caminhão quebra, não atendimento de resgate”.

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O deputado Diego Guimarães destacou os trabalhos Comissão no acompanhamento dos serviços prestados à população mato-grossense. “Mato Grosso é um estado agrário, que depende das vias rodoviárias não apenas para deslocamento da população, mas também para escoar a produção. Estamos fazendo o trabalho de fiscalização, porque a partir do momento que há uma concessão, há uma relação de consumo entre o usuário que paga o pedágio e a concessionária. Estamos cobrando inclusive a Ager, para que haja o cumprimento do contrato e, quando não há, que o cidadão seja ressarcido”.

O presidente da Concessionária Via Brasil, João Couri, explicou que a concessão desta rodovia não prevê a disponibilização deste serviço. “Desde o edital, não havia exigência de guincho pesado, que é o que possui capacidade para destombar uma carreta de nove eixos, que é a maioria dos veículos que tramitam nas nossas estradas. Temos apenas guincho para veículos leves e médios, que estavam previstos contratualmente”.

Ainda de acordo com o presidente da Via Brasil, a empresa vem conversando com a Sinfra sobre a necessidade de incluir o fornecimento de serviço de guincho pesado, sobretudo nesta rodovia que possui serra. “No contrato estava previsto apenas a disponibilidade de uma lista de contato de prestadores de serviços. Mas entendemos a necessidade destes atendimentos e estamos em tratativas com a Sinfra e a Ager”, afirmou Couri.

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Participaram da reunião os deputados Sebastião Rezende, Diego Guimarães, Faissal Calil (PV) e Juca do Guaraná (MDB), a secretária-adjunta do Procon-MT, Gisela Simona, o presidente da Ager, Luís Alberto Nespolo, e o secretário-adjunto Logística e Concessões da Sinfra, Joelson Matoso.

Pauta – A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte analisou e emitiu parecer favorável a 29 projetos de lei (PL) apresentados no Parlamento estadual. Entre os projetos, está o PL 180/2023, de autoria do deputado Max Russi (PSB), que proíbe a interrupção dos serviços de energia elétrica nas unidades consumidoras que mantém Serviço de Assistência Domiciliar, o chamado home care, enquanto durar o tratamento.

Outro projeto que recebeu parecer favorável foi o PL 688/2023, do deputado Wilson Santos, que dispõe sobre obrigatoriedade de realização de chamada de vídeo com intérprete em linguagem de sinais (Libras) no atendimento ao consumidor surdo.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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