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Política

Documentário da Polícia Penal é lançado no Teatro Zulmira Canavarros


Foto: BRUNO BARRETO / Assessoria de Gabinete

O deputado estadual João Batista do Sindspen (PP), convida toda a população para prestigiar hoje (28), às 17 horas, o lançamento do documentário “Muro Alto”, que ressalta a trajetória de evolução do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, ao logo dos últimos dez anos. O evento será realizado nesta segunda-feira (28), no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros, da Assembleia Legislativa.

De acordo com o parlamentar, essa será uma oportunidade de apresentar para a sociedade algumas atribuições dos policiais penais, além de ressaltar a atuação da categoria, mostrando a importância do Policial Penal para a Segurança Pública do Estado.

“Estamos muito satisfeitos com o resultado do documentário Muro Alto, uma iniciativa que tem por objetivo enaltecer o trabalho realizado pela nossa categoria. A polícia Penal de Mato Grosso é referencia nacional e esse documentário mostra exatamente isso, o profissionalismo dos servidores e a atuação operacional que fazem toda diferença no dia a dia, dentro das unidades penais”, disse João Batista.

Além da exibição do documentário, o evento contará com a solenidade de formatura dos policiais penais do Curso de Formação Inicial 2021/2022, da Academia de Polícia Penal (Acadepolp). Ao todo serão 80 novos servidores que irão compor o quadro dos policiais penais no Estado.

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Serviços

Documentário “Muro Alto” e Solenidade de formatura dos policiais penais do Curso de Formação Inicial 2021/2022.

Entrada gratuita

Local: Teatro Cerrado Zulmira Canavarros; 

Endereço: Av. André Maggi – Centro Político Administrativo, Cuiabá – MT, 78050-970; Telefone(65) 3313-6876.

Data: 28/03/2022

Horário: 17h00

Fonte: ALMT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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