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Política

Justiça concede habeas corpus e ex-governador Garotinho não vai precisar de tornozeleira eletrônica

A Justiça suspendeu nesta quarta-feira (3) as medidas cautelares impostas pela 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, ao ex-governador Anthony Garotinho.

O pedido de colocação da tornozeleira foi feito após um desdobramento da Operação Chequinho no âmbito da Justiça comum.

A decisão do habeas corpus foi tomada pela desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, diante do pedido da defesa do ex-governador.

“Por ora, suspendo os efeitos da decisão que impôs medidas cautelares ao paciente Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, até que seja prolatada decisão acerca da suspeição”, diz parte da decisão.

Garotinho teria até quinta-feira (4) para colocar a tornozeleira eletrônica.

A defesa do ex-governador havia pedido o habeas corpus na segunda-feira (1°) alegando que Garotinho estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos.

Nesta quarta-feira, a defesa disse que sempre acreditou na revogação das medidas cautelares impostas e ressaltou a falta de fundamentação na decisão sobre o uso dos equipamentos pelo ex-governador.

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Íntegra da nota da defesa de Garotinho

“A defesa do ex-Governador Garotinho e da ex-Governadora Rosinha Garotinho, sempre acreditou na revogação das medidas cautelares impostas. A decisão deferida na tarde de hoje pela ilustre Desembargadora Maria Sandra Kayak Direito, ainda que provisória, restabeleceu a justiça.

Data máxima venia, com o devido respeito a decisão questionada, proferida pelo juízo da 2 Vara Criminal de Campos de Goytacazes, entende-se que a mesma estava desprovida de fundamentação razoável, sobretudo no que tange o procedimento de utilização de tornozeleira eletrônica.

Não há razão para a imposição de medidas excepcionais uma vez que os fatos motivadores da malsinada “Operação Chequinho” ocorreram 3 (três) anos atrás, sendo extemporânea a medida cautelar recentemente imposta.

Estamos vivendo num contexto muito difícil de politização da justiça e judicialização da política, onde o mais fácil é eliminar o opositor político através de denúncias infundadas.

Ressalta-se que o processo em questão é fruto das provas produzidas na “Operação Chequinho”, cuja decisão foi suspensa pelo STF por irregularidades na persecução penal, inclusive por indícios de suspeição e impedimento do Promotor responsável pela investigação, inimigo notório do ex-Governador Garotinho.

Por fim, a defesa acredita no trancamento da ação penal por ausência de justa causa”.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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