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Investimento em tecnologia beneficia mais de 1,3 mil estudantes de Sorriso


Já está em fase de conclusão o procedimento para aquisição de 60 equipamentos para o laboratório de informática da Escola Municipal São Domingos, no bairro Morada do Bosque, em Sorriso. Oriundos de uma emenda no valor de R$ 350 mil destinada pelo deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), os equipamentos tecnológicos contribuirão no processo de aprendizagem de 1,3 mil alunos do 3º ao 7º ano.

Na avaliação do parlamentar, o advento da pandemia, consolidado com o fenômeno da globalização, trouxe novos desafios no que concerne a elaboração de políticas educativas.

“Há pouco tempo a educação se restringia à capacitação de profissionais e investimentos em infraestrutura. Hoje o conceito é muito mais amplo. A criação de políticas públicas precisa levar em consideração as mudanças sociais, e a inserção da tecnologia da computação faz parte desse processo de aprendizagem”, observou Dal Molin durante uma visita técnica ao local.

Opinião semelhante tem a secretária municipal de Educação e Cultura, Lúcia Drechsler. Segundo a educadora, “desde que começou a ser instalado, o laboratório de informática tem atraído a atenção dos estudantes”.

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“Todo o projeto foi desenvolvido com a finalidade de incluir a tecnologia na rotina de vida deles [alunos]. As salas de aula são equipadas com lousas interativas, o que torna a leitura muito mais agradável. Outra novidade é a sala de robótica que está em fase de conclusão (…). Nosso objetivo é que os alunos sintam e aproveitem o resultado desses investimentos proporcionados com apoio do deputado Xuxu Dal Molin”, assinala.

Diretor da instituição de ensino, David dos Santos Nascimento, também não escondeu o entusiasmo ao falar dos investimentos na área da educação.

“A educação é o pilar de tudo. Nossa responsabilidade como educador vai muito além de transmitir conhecimento, nós precisamos preparar essas crianças para o futuro”, afirma.

O gestor aproveitou a visita técnica para apresentar as medidas de biossegurança implementadas pela unidade escolar onde trabalham cerca de 100 profissionais.

“Seguimos todos os protocolos de biossegurança. Eu sou um funcionário público concursado e não posso fraquejar. As festas, os shows continuam e porque a escola tem que fechar?”, questionou.

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“A verdade é que nossos alunos já estão condicionados à pandemia. Eles conhecem e, diferente dos adultos, respeitam as medidas restritivas. Isso torna o ambiente escolar seguro, exemplo disso é que não tivemos surto de covid em nenhuma escola de Sorriso”, complementa Nascimento.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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