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João Batista aguarda respostas oficiais sobre supostas irregularidades no concurso


Foto: LUCIENE LINS / Assessoria de Gabinete

Em entrevista concedida para veículos de comunicação da capital, na manhã desta terça-feira (22), o deputado estadual João Batista do Sindspen (Pros), disse que irá aguardar respostas oficiais do Ministério Público do Estado (MPE), e da Casa Civil, sobre as supostas irregularidades na aplicação das provas do concurso realizado neste último domingo (20), para preenchimento de vagas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). 

Na ocasião, o parlamentar que também é presidente da Comissão de Segurança Pública e Comunitária (CSPC) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), destacou que manteve contato com o secretário da Sesp, Alexandre Bustamante, que irá emitir um parecer assim que os fatos forem devidamente apurados. 

“Conversei por telefone com o secretário Bustamante, que até o momento não é possível emitir nenhum parecer, até que sejam apuradas todas as informações das supostas irregularidades. Na ALMT, os colegas parlamentares já protocolaram pedidos de esclarecimentos junto ao MPE e uma possível investigação já está em andamento. Vamos aguardar essas informações oficiais, e a partir daí, tomar as providências necessárias”, explicou João Batista.

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Sobre o policial penal que tentou fraudar o certame em Cáceres, o deputado disse que a Polícia Judiciária Civil (PJC) já está atuando no caso, os envolvidos foram presos e responderão pelo ato, nas conformidades da lei.

“Antes da aplicação da realização do certame, a PJC já estava investigando a aplicação das provas, com a denúncia, eles conseguiram pegar o policial que é professor de um cursinho em Cáceres. A informação que recebemos, é que o policial penal iria receber a quantia de R$ 50 mil para realizar a prova se passando por outra pessoa inscrita. Lamentável o ocorrido, mas esperamos que a justiça seja feita e os culpados paguem pelo ato cometido”, concluiu o parlamentar.

Batista informou ainda, que recebeu, por meio de mensagens pelo WhatsApp, inúmeros relatos com possíveis irregularidades, dentre elas, a falta de fiscalização, a ausência de detectores de metal, problemas de identificação de candidatos, dentre outros.

“Em grupos do aplicativo WhatsApp, recebemos várias fotos, que inclusive estão circulando na internet, dentre elas, uma imagem de sala de aula e na outra foto, uma folha parecendo um gabarito. Todas as hipóteses devem ser apuradas, havendo confirmação de falhas, cabe aos órgãos competentes tomarem as medidas cabíveis”, finalizou o deputado.

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Denúncias – O Ministério Público do Estado (MPE) informou que recebeu por meio da ouvidoria cerca de 30 denúncias de irregularidades durante a aplicação da prova do concurso da Segurança Pública, que aconteceu em oito municípios do estado neste domingo (20).

O MPE informou que as denúncias serão encaminhadas para análise do Núcleo de Promotorias da Cidadania.

A Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) informou que, embora seja responsável pela realização do concurso, a aplicação das provas ficou sob responsabilidade da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), contratada para o serviço.

O concurso – As provas do concurso público das forças de segurança de Mato Grosso tiveram, ao todo, 66 mil pessoas inscritas. O concurso, que foi prometido pelo estado desde 2016, foi realizado para formação de cadastro de reserva. Entretanto, o governo promete chamar 1.200 classificados ainda em 2022.

Os cargos de escrivão e investigador da Polícia Civil foram os mais procurados pelos “concurseiros”. Dos 66 mil inscritos, foram quase 34 mil somente na instituição.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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