Política
Comissão aprova aumento, e fundo eleitoral pode chegar a R$ 3,8 bilhões em 2020
A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (4) o valor de R$ 3,8 bilhões para o fundo eleitoral em 2020.
O valor foi aprovado durante a votação do Orçamento do ano que vem. Para virar lei, contudo, o texto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Congresso.
Inicialmente, o governo havia proposto R$ 2,5 bilhões para o fundo. Depois, revisou o valor para R$ 2 bilhões. Nesta terça (3), o relator do Orçamento, Domingos Neto (PSD-CE), propôs aumentar para R$ 3,8 bilhões.
Segundo o relator, foi possível aumentar o valor do fundo porque houve revisão na estimativa de receitas de dividendos, isto é, na parcela à qual o governo tem direito com o lucro das empresas estatais. A previsão para esse lucro passou de R$ 6,5 bilhões para R$ 13,5 bilhões (veja detalhes no vídeo abaixo).
O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o fundo eleitoral é um tema “sensível” e que precisa ser “muito bem justificado, explicado, para a sociedade”.
“Eu sempre tenho dito que essa questão do fundo, ela é sempre muito sensível. Então qualquer valor – mesmo o valor da eleição passada, mais ainda um valor maior – precisa ser muito bem justificado, explicado para a sociedade. Todo mundo sabe que, na democracia, a eleição precisa ser financiada, e o financiamento privado está vedado. Então precisa se construir no financiamento público, mas tem que se avaliar o valor e de onde se vai tirar o recurso, para que a sociedade compreenda, com o mínimo de desgaste possível para o Congresso Nacional”, declarou Maia.
O Fundo Especial para Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral, integra o Orçamento Geral da União (OGU) e é abastecido somente com dinheiro público.
Esse fundo é diferente do fundo partidário, composto por dotações orçamentárias da União, dinheiro oriundo de multas, de penalidades, de doações e de outros recursos financeiros.
Na eleição de 2018 – na qual foram eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais –, o fundo eleitoral contou com R$ 1,7 bilhão. Na eleição de 2020, serão eleitos prefeitos e vereadores.
O que diz o relator
Após a aprovação do relatório, o deputado Domingos Neto foi questionado se os recursos destinados ao fundo eleitoral deveriam ser direcionados, por exemplo, para outras áreas como saúde e educação.
O relator respondeu, então, que também houve aumento nos repasses para essas áreas, acrescentando que o aumento do fundo eleitoral é o “custo de manter o processo democrático”.
“Essa é uma decisão do Congresso Nacional. Nós tomamos uma decisão no passado de afastar o capital do processo politico, proibindo ação empresarial que foi o que acabou promovendo tudo o que está aí hoje. Você dizia que tinha a bancada daquela empresa”, afirmou.
Domingos Neto afirmou, ainda, que a eleição municipal é justamente a que tem “maior número de candidatos” e, embora o valor do fundo tenha aumentado, esta será a eleição “mais barata da série histórica”.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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