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PLC que altera Conselho Estadual de Saúde é aprovado e vai à redação final

Por unanimidade, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em segunda votação, durante sessão plenária nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei Complementar 27/2023, mensagem governamental 20/2023, que altera a composição, atribuição e funcionamento do Conselho Estadual de Educação (CEE) de Mato Grosso, nos termos do substitutivo integral n° 01. O PLC tinha parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto.

O PLC aprovado com substitutivo integral n° 01, propõe que o conselho seja composto por 16 integrantes e inclui a participação de representantes de pais de estudantes dos sistemas público e privado de ensino, de trabalhadores de estabelecimentos de ensino privado, da educação escolar indígena e da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

O projeto original foi apresentado pelo Poder Executivo e reduzia de 24 para 14 o número de conselheiros e suplentes. Retirava ainda a representatividade de segmentos da educação especial, da educação indígena, de pais de alunos e dos conselhos estaduais da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Promoção da Igualdade Racial.

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Em justificativa à matéria, o Governo do Estado cita que a medida possibilita maior eficiência nas decisões proferidas pelo Conselho Estadual de Educação “já que promove a valorização de seus membros, sem contudo, deixar de exigir a necessária qualificação técnica para o exercício de suas funções”. Além disso, o governo mostra que o PLC adequa a redação o parágrafo único do artigo 36 da lei complementar número 50, de 1º de outubro de 1998, às demais normas estaduais, para que a secretaria de Estado de educação exerce análise da viabilidade de forma articulada ao Plano de Desenvolvimento Estratégico.

O governo mostra que a propositura “é medida imprescindível para aprimorar o sistema de ensino estadual, tanto público, quanto privado, já que compete ao conselho a elaboração de políticas públicas nos níveis de educação básica e ensino superior, conjuntamente com órgãos públicos e privados que atuam em todas as etapas de ensino, que possuam ações específicas na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação indígena, educação especial, educação de jovens e adultos, educação profissional técnica, tecnológica, educação do campo e educação à distância”.

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Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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