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Política

TSE inicia teste de segurança das urnas eletrônicas para eleições 2020

Especialistas inscritos no chamado Teste Público de Segurança (TPS), organizado pelo TSE, terão até sexta-feira (29) para tentar burlar o sistema da urna eletrônica, fazendo ataques ao sistema tentando identificar possíveis vulnerabilidades.

Segundo o TSE, foram inscritos três técnicos individuais e cinco equipes, que participam do teste na sede do tribunal, em Brasília.

A primeira edição do teste aconteceu em 2009 e, desde então, foram realizadas outras três edições: 2012, 2016 e 2017. Em 2016, o teste passou a ser obrigatório e disciplinado por resolução do TSE.

A norma prevê que os testes sejam realizados, preferencialmente, no ano anterior à eleição, para que eventuais falhas possam ser corrigidas nas urnas que serão utilizadas no pleito.

Segundo o TSE, até agora 89 investigadores já participaram dos testes. Se forem apontadas falhas, elas são corrigidas e é feito um teste de confirmação, para que os investigadores chequem se o ataque foi impedido.

Em 2017, o teste apontou seis falhas no sistema. Em um dos ataques, um grupo conseguiu acessar e identificar a sequência de votos no equipamento. De acordo com o TSE, porém, não foi possível alterar os votos.

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G1

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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